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norma nº 2054/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
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SONERNO MUNICIPAL e CIDADE DE
LEI Nº 2054/11, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES, através do Caixa Econômica Federal
na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor Estimável de até o valor de
R$ 840.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), observadas as disposições legais
em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único . Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MECIFNDE e BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da
Constituição Federal.
Parágrafo 1º . Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação
Parágrafo 2º. Fica O Poder Executivo obrigado a promover O empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final
Art. 3º . Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais
Art. 4º. O orçamento do municipio de Itaporanga, Estado de São Paulo
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei
Art. 5º. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de
verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário
X
GOVERNO MUNIZ o CIDADEIDEIE
ENVIA
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 6º. Esta Lei en
disposições em contrário.
/ /
Prefeitura Municipal de Itapóranga SP, 24 de maio de 2011
/
JOSÉ CARLOS Do fuTE RODRIGUES
Prefeitó Municipal
Governo Munigipal - Cidade de Itaporanga
a
Registrada e publi ada nesta Secretaria na da supra
»
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETÁRIO NICIPAL DA a “

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