| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1065 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
SONERNO MUNICIPAL e CIDADE DE LEI Nº 2054/11, DE 24 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através do Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor Estimável de até o valor de R$ 840.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único . Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MECIFNDE e BNDES. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. Parágrafo 1º . Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação Parágrafo 2º. Fica O Poder Executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final Art. 3º . Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais Art. 4º. O orçamento do municipio de Itaporanga, Estado de São Paulo consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Art. 5º. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário X GOVERNO MUNIZ o CIDADEIDEIE ENVIA trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 6º. Esta Lei en disposições em contrário. / / Prefeitura Municipal de Itapóranga SP, 24 de maio de 2011 / JOSÉ CARLOS Do fuTE RODRIGUES Prefeitó Municipal Governo Munigipal - Cidade de Itaporanga a Registrada e publi ada nesta Secretaria na da supra » DAVID TADEU RODRIGUES SECRETÁRIO NICIPAL DA a “