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norma nº 2055/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
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LEI Nº 2055/2011 DE 26 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social- BNDES, através da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Itaporanga (SP), autorizado a
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente financeiro, até o valor
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas
pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos
no âmbito do Programas PROVIAS, tratado pelo art. 9º - K na resolução CMN nº . 2.827, de 30 de
março de 2001, artigo incluído pela Resolução CMN nº 3.560, de 14.04.2008.
Art. 2º Para a garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição
Federal
g 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta
do BNDES. nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação +
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8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover O empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da divida, até o seu pagamento final
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento eu em créditos adicionais
Art. 4º. O orçamento do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrente da operação de crédito autorizada por
esta Lei
Art. 5º. As despesas orçamentárias decorrentes com a presente Lei,
correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário
ART. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Itaporanga (SP), 26 de Maio de 2911
Fá Fá
/
/
José Gudo os (a sela Rodrigues
ia ito Municipal
Governo Muniéipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta sopé Arinitravo na data supra
/
yo
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETÁRIO ee DA + HoinisTRAçÃO

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