| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação do 3º Pel. PM - 2ª Cia PM - 53º BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. |
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| à meme CONERNO MUSTSIRAL - GIN [DS RRABORAN! LEI Nº 2062/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à fazenda do Estado de São Paulo, destinado a instalação do 3º Pel. PM-2º Cia PM — 53º “BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado a construção de dependências de Unidade da Políca Militar do Estado de São Paulo, terreno com área 600,00 mí, localizado em Itaporanga, e com medidas e confrontações assim especificadas: Iniciando-se no marco A, cravado no alinhamento da Rua Pedro Alcântara de Moraes, distante 43,20 metros do cruzamento com a Rua Dr. Felipe Vita, por onde segue confrontando com a Pedro Alcântara de Moraes numa distância de 15,00 metros, até o marco B. Defletindo a direita, passa a confrontar com o lote 01 (remanescente), numa distância de 40,00 metros, até o marco C. Defeltindo a direita, segue na mesma confrontação, numa distância de 15,00 metros, até o marco D. Defletindo, passa a confrontar com terrenos da municipalidade, numa distância de 40,00 metros, até o marco A, onde teve o início da presente descrição. Art. 2º. Constarão obrigatoriamente da Escritura Pública de Alienação por Doação, a finalidade da doação (destinação), os encargos, o prazo para O seu cumprimento e claúsula de reversão, sob pena de utilidade. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / porang SP), 30 de Junho de 2011. José Carlos doNute Rodrigues Prefeitó Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 raitaporangaQ)yahoc Rua Bom Jesus, 738 - Ceritro - CEP E ITAPORANGA SIMAO VINIL - GSIDADE DE FA RORANGA Registrada e Publicada ngsta Dir: toria na data supra Ya» DAVID TADEU RODRI s Secretario Municipal da Administração Es ) | | | |