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norma nº 2062/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação do 3º Pel. PM - 2ª Cia PM - 53º BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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CONERNO MUSTSIRAL - GIN [DS
RRABORAN!
LEI Nº 2062/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
imóvel por doação, à fazenda do Estado de São
Paulo, destinado a instalação do 3º Pel. PM-2º
Cia PM — 53º “BPMI, da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por
doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado a construção de dependências
de Unidade da Políca Militar do Estado de São Paulo, terreno com área 600,00 mí, localizado
em Itaporanga, e com medidas e confrontações assim especificadas: Iniciando-se no marco A,
cravado no alinhamento da Rua Pedro Alcântara de Moraes, distante 43,20 metros do
cruzamento com a Rua Dr. Felipe Vita, por onde segue confrontando com a Pedro Alcântara de
Moraes numa distância de 15,00 metros, até o marco B. Defletindo a direita, passa a confrontar
com o lote 01 (remanescente), numa distância de 40,00 metros, até o marco C. Defeltindo a
direita, segue na mesma confrontação, numa distância de 15,00 metros, até o marco D.
Defletindo, passa a confrontar com terrenos da municipalidade, numa distância de 40,00
metros, até o marco A, onde teve o início da presente descrição.
Art. 2º. Constarão obrigatoriamente da Escritura Pública de
Alienação por Doação, a finalidade da doação (destinação), os encargos, o prazo para O seu
cumprimento e claúsula de reversão, sob pena de utilidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. /
porang SP), 30 de Junho de 2011.
José Carlos doNute Rodrigues
Prefeitó Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397
raitaporangaQ)yahoc
Rua Bom Jesus, 738 - Ceritro - CEP E
ITAPORANGA
SIMAO VINIL - GSIDADE DE
FA RORANGA
Registrada e Publicada ngsta Dir: toria na data supra
Ya»
DAVID TADEU RODRI s
Secretario Municipal da Administração
Es )
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