| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Projeto "Esporte Social". |
| native_id | 1077 |
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RA RORANGA LEI Nº 2066/2011 DE 30 DE JUNHO 2011 Dispõe sob a implantação do Projeto “Esporte Social” JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei tem a finalidade de incentivar, promover e financiar o esporte em diversas modalidades, primordialmente no atendimento de crianças e adolescentes, com vistas à promoção humana, inclusão social, desenvolvimento da saúde mental e física, preservação de valores morais, éticos e sociais, buscando a emancipação e independência para vida aduita, através da aquisição de valores de direitos e deveres. Art. 2º. O programa é iniciativa da Secretária Municipal da Assistência Social, com cooperação da Secretária Municipal da Educação e da Coordenadoria Municipal de Esportes, que visam implantar e manter núcleos de esporte, com caráter formativo-educacional, a fim de proporcionar oportunidade de prática esportiva junto aos alunos inscritos no projeto. Art. 3º. Será responsável pela execução do projeto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenadoria Municipal de Esportes, através de monitores esportivos contratados especialmente para este fim. Art. 4º. A Administração Pública Municipal, através de suas Secretárias, oferecerá a infra-estrutura necessária para a implantação e execução do Projeto, como quadra, ginásio poliesportivo, campo de futebol, piscina, entre outros necessários a boa execução do projeto. Art. 5º. Para implantação das atividades o Projeto contará com o fornecimento de todos os materiais esportivos necessários as práticas diárias e eventuais Art. 6º. Será oferecido apoio logístico de transporte para a execução do Projeto, através de cessão de veículos da frota municipal, quando se fizer necessário a participação em competições e eventos esportivos, dentro e fora do município. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centrô - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo | | | | | | A cOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDE Art. 7º. Os inscritos no Projeto, bem como os monitores, professores, coordenadores e grupo de apoio, receberão uniformes, equipamentos, e toda estrutura necessária de suporte para treinamento e competição dos atletas. Art. 8º. Quando em participação nas competições esportivas organizado pelo município ou fora deste, os alunos, inscritos no Projeto, bem como Os monitores, professores, coordenadores e grupo de apoio, terão direito a alimentação. Art. 9º. A implantação e a execução do Projeto dará por conta de recurso financeiros: da Cultura, Esporte, Lazer, Fundo de Assistência Social — FMA.S. e da Administração e Finanças. Art. 10º. Esta Lei será regulamentada para garantir sua fiel execução. Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. José Carios do Prefei Governo Municipaí — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Secretario Municipal dministração Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo