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norma nº 2066/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre a implantação do Projeto "Esporte Social".
native_id1077

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RA RORANGA
LEI Nº 2066/2011 DE 30 DE JUNHO 2011
Dispõe sob a implantação do
Projeto “Esporte Social”
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem a finalidade de incentivar, promover e financiar o esporte
em diversas modalidades, primordialmente no atendimento de crianças e
adolescentes, com vistas à promoção humana, inclusão social,
desenvolvimento da saúde mental e física, preservação de valores morais,
éticos e sociais, buscando a emancipação e independência para vida aduita,
através da aquisição de valores de direitos e deveres.
Art. 2º. O programa é iniciativa da Secretária Municipal da Assistência Social,
com cooperação da Secretária Municipal da Educação e da Coordenadoria
Municipal de Esportes, que visam implantar e manter núcleos de esporte, com
caráter formativo-educacional, a fim de proporcionar oportunidade de prática
esportiva junto aos alunos inscritos no projeto.
Art. 3º. Será responsável pela execução do projeto, a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Coordenadoria Municipal de Esportes, através de
monitores esportivos contratados especialmente para este fim.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal, através de suas Secretárias,
oferecerá a infra-estrutura necessária para a implantação e execução do
Projeto, como quadra, ginásio poliesportivo, campo de futebol, piscina, entre
outros necessários a boa execução do projeto.
Art. 5º. Para implantação das atividades o Projeto contará com o fornecimento
de todos os materiais esportivos necessários as práticas diárias e eventuais
Art. 6º. Será oferecido apoio logístico de transporte para a execução do
Projeto, através de cessão de veículos da frota municipal, quando se fizer
necessário a participação em competições e eventos esportivos, dentro e fora
do município.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centrô - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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A
cOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDE
Art. 7º. Os inscritos no Projeto, bem como os monitores, professores,
coordenadores e grupo de apoio, receberão uniformes, equipamentos, e toda
estrutura necessária de suporte para treinamento e competição dos atletas.
Art. 8º. Quando em participação nas competições esportivas organizado pelo
município ou fora deste, os alunos, inscritos no Projeto, bem como Os
monitores, professores, coordenadores e grupo de apoio, terão direito a
alimentação.
Art. 9º. A implantação e a execução do Projeto dará por conta de recurso
financeiros: da Cultura, Esporte, Lazer, Fundo de Assistência Social — FMA.S.
e da Administração e Finanças.
Art. 10º. Esta Lei será regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
José Carios do
Prefei
Governo Municipaí — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Secretario Municipal dministração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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