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norma nº 2067/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaEstabelece a concessão de benefícios eventuais promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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LEI Nº 2067/2011 DE 30 JUNHO DE 2.011
ESTABELECE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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| JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
| Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
| seguinte Lei:
|
Art. 1º. Estabelece condições para a concessão de benefícios eventuais.
Art. 2º. O benefício eventual é -uma modalidade de provisão de proteção
social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente
as garantias do Sistema Unico de Assistência Social —- SUAS, com
fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
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|
| Parágrafo Único. Na comprovação das necessidades para a concessão
do benefício eventual são vedadas quaisquer situações vexatórias ou de
constrangimento.
Art. 3º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de
contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção
do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art. 4º . São considerados benefícios eventuais:
a - Auxílio Foto;
b- Auxílio Alimentação;
Cc - Auxílio Funeral;
d- Auxílio Natalidade;
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| e- Complemento Alimentar;
| f- Auxílio por Situação Anormal;
g- Auxílio Transporte;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pa
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Auxílio colchão;
Fraldas Geriátricas;
Auxílio Gás;
Auxílio Construção;
Auxilio cobertor;
a- Auxílio Foto — Para Retirada de Documentos;
b- Auxílio Alimentação — Fomecimento de Cestas Básicas;
c- Auxílio Funeral
- custeio de despesas de urna funerária;
- velório;
- sepultamento;
- transporte funerário;
- utilização de capela;
- placa de identificação;
Parágrafo Único — Para os auxílios citados no artigo 1º entenda-se:
d- Auxílio Natalidade:
Que consiste no atendimento a mães em situação de vulnerabilidade
social. Observada a qualidade que garanta a dignidade, o respeito e
saúde da gestante e da criança, através de:
- Fomecimento de Leites tipos; NAN, Fluído e Nestogeno
para crianças até 06 meses de idade, com apresentação de
prescrição médica;
- Utensílios de uso para higiene do Recém Nascido, incluindo
itens de vestuário, como enxoval.
- Fomecimento de Fraldas Descartáveis até 06 meses de
idade, mediante apresentação de prescrição medica;
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São P:
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Complemento Alimentar
- Fomecimento de Sustagem, Nutren, dentre outros
complementos congêneres, mediante a apresentação de
prescrição médica;
f- Auxílio por Situação Anormal
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se O
reconhecimento pelo poder público de situação anormal,
advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades,
enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios,
epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada,
independente do número de famílias atingidas, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes, cabendo a
Secretaria Municipal de. Assistência Social definir a
quantidade e os materiais à serem destinados as famílias
vítimas de situação Anormal, após parecer da Secretaria
Municipal de Engenharia e Obras;
Entende-se por material, Areia, Pedra, Cal, Cimento, Tijolos,
Telhas, Colchões e Cobertores;
g- Auxílio Transporte
- Fomecimento de passagens para migrantes;
- Auxílio reclusão: formecimento de passagens para visita de
parentes reclusos em penitenciárias por condenação judicial
em regime fechado;
- Fomecimento de passagens para comprovação de vínculos
(D.N.A);
- Fomecimento de passagens para fins previdenciários.
h- Auxílio colchão:
- fornecimento as pessoas: idosas; doentes; deficientes; e
aquelas que comprovem à necessidade por se encontrar em estado de
vulnerabilidade Social.
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Fraldas Geriátricas
- Destinado à pessoas com mais de 60 anos que com
possuir condições econômicas e/ou sociais.
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Auxílio Gás
- Destinado às famílias que não possuem recursos financeiros
imediatos para aquisição imediata do produto.
Auxílio Construção
Fornecimento de materiais de construção e utensílios para
melhoria da qualidade de vida e bem estar familiar;
- Entende-se por auxílio construção a família em risco de vida,
devido vulnerabilidade social € precariedade do domicílio,
sendo possibilitado o auxílio através de parecer de um técnico
de obras e parecer social;
Entende-se por material, Areia, Pedra, Cal, Cimento, Tijolos,
Telhas, e utensílios que os técnicos julgarem necessário para
uma melhor qualidade de vida;
Auxilio cobertor:
- fomecimento as famílias carentes, que comprovem à
necessidade por se encontrar em estado de vulnerabilidade social.
ARTIGO 5º. Para à concessão de qualquer um dos benefícios,
deverá a Secretaria Municipal de Assistência Social realizar O
estudo social do beneficiário, para fins de comprovar as
necessidades do pedido, mediante suas condições econômicas €
sociais,
ARTIGO 6º. À distribuição dos benefícios é cabida aos técnicos
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 7º. São Vedadas quaisquer situações vexatórias €
constrangedoras para à concessão de benefícios eventuais.
ARTIGO 8º. Esta Lei será regulamentada para garantir sua fiel
execução
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E-mail: nrefeituraitaporanga() ahoo.com
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IRA BORANGA!
ARTIGO 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga/SP, 30 de Junhg de 2011
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de Si

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