| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Estabelece a concessão de benefícios eventuais promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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LEI Nº 2067/2011 DE 30 JUNHO DE 2.011 ESTABELECE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ê [ | à i | JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do | Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a | seguinte Lei: | Art. 1º. Estabelece condições para a concessão de benefícios eventuais. Art. 2º. O benefício eventual é -uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Unico de Assistência Social —- SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. ê | | | Parágrafo Único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações vexatórias ou de constrangimento. Art. 3º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º . São considerados benefícios eventuais: a - Auxílio Foto; b- Auxílio Alimentação; Cc - Auxílio Funeral; d- Auxílio Natalidade; AD ES CTIS TRAS PT ANSA ESEC UND ECT a DI Ta 1 rem ermes | e- Complemento Alimentar; | f- Auxílio por Situação Anormal; g- Auxílio Transporte; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pa BUG CI ares ' GOVERNOJMUNICIPAILS) DE! FA RORANGA Auxílio colchão; Fraldas Geriátricas; Auxílio Gás; Auxílio Construção; Auxilio cobertor; a- Auxílio Foto — Para Retirada de Documentos; b- Auxílio Alimentação — Fomecimento de Cestas Básicas; c- Auxílio Funeral - custeio de despesas de urna funerária; - velório; - sepultamento; - transporte funerário; - utilização de capela; - placa de identificação; Parágrafo Único — Para os auxílios citados no artigo 1º entenda-se: d- Auxílio Natalidade: Que consiste no atendimento a mães em situação de vulnerabilidade social. Observada a qualidade que garanta a dignidade, o respeito e saúde da gestante e da criança, através de: - Fomecimento de Leites tipos; NAN, Fluído e Nestogeno para crianças até 06 meses de idade, com apresentação de prescrição médica; - Utensílios de uso para higiene do Recém Nascido, incluindo itens de vestuário, como enxoval. - Fomecimento de Fraldas Descartáveis até 06 meses de idade, mediante apresentação de prescrição medica; Ps Ay Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São P: Vea ' CONERDIO MUBNEIAAL o SRADE DE DT/ANPORYANNIEAS Complemento Alimentar - Fomecimento de Sustagem, Nutren, dentre outros complementos congêneres, mediante a apresentação de prescrição médica; f- Auxílio por Situação Anormal Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se O reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, independente do número de famílias atingidas, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes, cabendo a Secretaria Municipal de. Assistência Social definir a quantidade e os materiais à serem destinados as famílias vítimas de situação Anormal, após parecer da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras; Entende-se por material, Areia, Pedra, Cal, Cimento, Tijolos, Telhas, Colchões e Cobertores; g- Auxílio Transporte - Fomecimento de passagens para migrantes; - Auxílio reclusão: formecimento de passagens para visita de parentes reclusos em penitenciárias por condenação judicial em regime fechado; - Fomecimento de passagens para comprovação de vínculos (D.N.A); - Fomecimento de passagens para fins previdenciários. h- Auxílio colchão: - fornecimento as pessoas: idosas; doentes; deficientes; e aquelas que comprovem à necessidade por se encontrar em estado de vulnerabilidade Social. y ; E (461 2GA5.-1397 - E-mail prefeituraitaporangaQyahoo.com k j:= K- L- O mo Fraldas Geriátricas - Destinado à pessoas com mais de 60 anos que com possuir condições econômicas e/ou sociais. provem não Auxílio Gás - Destinado às famílias que não possuem recursos financeiros imediatos para aquisição imediata do produto. Auxílio Construção Fornecimento de materiais de construção e utensílios para melhoria da qualidade de vida e bem estar familiar; - Entende-se por auxílio construção a família em risco de vida, devido vulnerabilidade social € precariedade do domicílio, sendo possibilitado o auxílio através de parecer de um técnico de obras e parecer social; Entende-se por material, Areia, Pedra, Cal, Cimento, Tijolos, Telhas, e utensílios que os técnicos julgarem necessário para uma melhor qualidade de vida; Auxilio cobertor: - fomecimento as famílias carentes, que comprovem à necessidade por se encontrar em estado de vulnerabilidade social. ARTIGO 5º. Para à concessão de qualquer um dos benefícios, deverá a Secretaria Municipal de Assistência Social realizar O estudo social do beneficiário, para fins de comprovar as necessidades do pedido, mediante suas condições econômicas € sociais, ARTIGO 6º. À distribuição dos benefícios é cabida aos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social. ARTIGO 7º. São Vedadas quaisquer situações vexatórias € constrangedoras para à concessão de benefícios eventuais. ARTIGO 8º. Esta Lei será regulamentada para garantir sua fiel execução DM amem .-— nror 4907 E-mail: nrefeituraitaporanga() ahoo.com COVERNO MUNISIPAL - CIDADE IS IRA BORANGA! ARTIGO 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaporanga/SP, 30 de Junhg de 2011 | | | Ni Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.t Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de Si