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norma nº 2070/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaSuspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorre prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências.
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RN MUNISIPAL - CIDADE DE!
FARO RANGA
LEI Nº 2070/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011
“Suspende a atividade de estabelecimentos por
trinta dias quando ocorre pratica ou exercício
de atividades ilegais em suas dependências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A fiscalização geral do Município suspenderam por 30
dias as atividades dos estabelecimentos que tiveram em suas dependências a pratica
de exercício de atividades ilegais devidamente comprovas pelas autoridades policiais
ou municipais competente.
Parágrafo único. Consideram-se como atividades ilegais,
para efeito desta Lei, a pratica ou exercício de:
| — Exploração sexual de crianças e adolescentes:
Il - Comercio ou consumo de entorpecentes;
HI — Venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18
(dezoito) anos de idade.
Art. 2º. Confirmada às atividades ilegais, descritas no
parágrafo anterior do artigo 1º, pela autoridade judicial, os estabelecimentos terão seus
alvarás definitivamente cassados pela Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pau
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COINARNO MIDISIRAL - CIDADE DE
FA RORANGA
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convenio com o Poder Judiciário e com o Governo do Estado de São Paulo, visando
criar os procedimentos necessários para o perfeito cumprimento desta Lei.
An. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da execução
desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas na oportunidade se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga — s. . 30 de Junho de 2011
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
IDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nest toria na data supra.
DAVID TADEU RODRI
Secretario Munici dministração
E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.b
P 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de

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