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norma nº 2071/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Esportes, e dá outras providências.
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SMNNO MULTSIRAL - CIDADE DE
UTIZAN DC ARVANNIEVAN
LEI Nº 2071/2011 DE 30 DE JUNHO 2011
Dispõe sob a criação da
Coordenadoria Municipal de
Esportes, e da outras
providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
7 AN ad 2d Fica criado “a: Coordenadoria
Municipal de Esporte, órgão de apoio, a fim de planejar, incentivar,
promover, organizar, administrar e fomentar a prática desportiva municipal.
Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Esporte
terá um servidor público, que possua nível técnico de acordo com as
exigências e responsabilidades do cargo, designado para coordenar os
trabalhos.
Art. 3º. Caberá a Coordenadoria Municipal de
Esporte, através de seu representante:
I- Coordenar todos os eventos esportivos realizados no município;
II — Incentivar a prática de esportes por todos os munícipes;
HI — Incrementar a utilização de todos os centros esportivos locais;
IV — Elaborar e coordenar projetos esportivos do município;
V — Administrar os centros comunitários, de esporte e recreação;
VI — Fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação, dados,
análises e estudos relacionados com a sua unidade;
VII — Fomentar a prática esportiva no município.
Artigo 4º. As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão à conta das dotações dispostas no
| orçamento vigente.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.!
Rua Bom Jesus, 738 - Centró - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de
vao raulc
GOVERNOIMUNICIPALTICIDADEID E
FA RORANGA
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporangá, 30 Junho de 2011.
nicipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
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aitaporanga(dyal
Rua Bom Jesus, CEP 18.480-000

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