| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Esportes, e dá outras providências. |
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SMNNO MULTSIRAL - CIDADE DE UTIZAN DC ARVANNIEVAN LEI Nº 2071/2011 DE 30 DE JUNHO 2011 Dispõe sob a criação da Coordenadoria Municipal de Esportes, e da outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 7 AN ad 2d Fica criado “a: Coordenadoria Municipal de Esporte, órgão de apoio, a fim de planejar, incentivar, promover, organizar, administrar e fomentar a prática desportiva municipal. Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Esporte terá um servidor público, que possua nível técnico de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo, designado para coordenar os trabalhos. Art. 3º. Caberá a Coordenadoria Municipal de Esporte, através de seu representante: I- Coordenar todos os eventos esportivos realizados no município; II — Incentivar a prática de esportes por todos os munícipes; HI — Incrementar a utilização de todos os centros esportivos locais; IV — Elaborar e coordenar projetos esportivos do município; V — Administrar os centros comunitários, de esporte e recreação; VI — Fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação, dados, análises e estudos relacionados com a sua unidade; VII — Fomentar a prática esportiva no município. Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações dispostas no | orçamento vigente. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.! Rua Bom Jesus, 738 - Centró - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de vao raulc GOVERNOIMUNICIPALTICIDADEID E FA RORANGA Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporangá, 30 Junho de 2011. nicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária | | | | | | | | aitaporanga(dyal Rua Bom Jesus, CEP 18.480-000