| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de caixa especial para gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos nos supermercados e estabelecimentos comerciais e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE! FA RORANGA: LEI Nº 2072/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011 “Dispõe sobre a reserva de caixa especial para gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos nos supermercados e estabelecimentos comerciais e dá outras | providencias” itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de . Art. 1º. Os supermercados e estabelecimentos comerciais que tenham no mínimo 03 (três) caixas de recebimentos, ou mais, deverão reservar um caixa especifico para atendimento de gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos. Art. 2º. O caixa especifico, mencionado no artigo anterior, deverá ser adaptado para atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais que se utilizam de cadeiras de rodas. Art. 3º. Os supermercados e estabelecimentos comerciais de que trata o Artigo 1º, terão como prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência desta Lei, para adequarem seus estabelecimentos as exigências contidas | neste diploma legal. | Art. 4º. O Executivo Municipal no Decreto de regulamentação, | disporá sobre a fiscalização e penalidades para os casos de descumprimento desta Lei. taporangaQWy ITAPORANGA - Es COMO MUNISIRAL - GIDADE DE FA RORANGA Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga < SP., 30 de Junho de 2011 Ed É JOSÉ CARLÔS DÓ NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE IFAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra. TADEU pesa cê Secretario Municipal dmihistração Ra