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norma nº 2075/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2011
Date 2011-07-25
EmentaDispõe sobre revogação da Lei 1.857/2005, dando nova redação, e dá outras providências.
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SOMEINNO VIBRA - GIYADE DE
LEI Nº 2.075/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre revogação da Lei
1.857/2005, dando nova redação, e dá
outras providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º. Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço
público, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a estabelecer condições
e fixar valores para cobertura de diárias, exclusivamente para os Servidores Públicos
Municipais, que trabalham na Secretaria Municipal da Saúde com o transporte de
pacientes, fora do Município de Itaporanga/SP, seja pela linha regular de segunda a
sexta-feira, para o Hospital Rubião Junior, seja por plantão de escala 12x36 nos serviços
de ambulâncias ou similares.
Art. 2º. Os servidores relacionados nas atividades anteriores terão direito a uma
diária por plantão de jornada de trabalho correspondente de R$ 35,50 (Trinta e cinco
reais e cinquenta centavos).
Art. 3º. O controle e a autorização de pagamento das diárias serão de
responsabilidade do Secretário Municipal da Saúde.
$ 1º. As diárias serão pagas quinzenalmente ou mensalmente, após a
apresentação do relatório pelo Secretário Municipal da Saúde.
S$ 2º. Havendo necessidade, as diárias poderão ser antecipadas, a
critério, controle e responsabilidade do Secretário Municipal da Saúde.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
FA BRORÂANGA!
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPARE DE
IA RORANGA
83º. As diárias serão pagas diretamente aos Servidores Públicos
Municipais, através de depósito em conta bancária ou cheque nominal.
alimentação dos próprios Servidores Públicos Municipais, que estiverem a serviços da
Í
Art. 4º. As diárias que trata a presente Lei, somente servirão para custeio de
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5 º. As diárias não integrarão o salário dos Servidores Públicos
Municipais, e em nenhuma hipótese será acrescido como vantagem ou direito, e não
valerá:
I - para servir de base para cálculo de verbas trabalhistas, seja salariais ou
indenizatórias; .
KI - para ser descontado para pagamento de dívidas judiciais ou extrajudiciais;
HI — para servir de base para contrair empréstimos ou qualquer outra espécie de
financiamento.
Art. 6º. O reajuste das diárias por sistema de plantão será corrigido
acumulativamente no período de 12 meses e corrigidos pelo índice IGPM da FGV.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, revogando-se as
disposições em contrário, principalmente a Lei 1.85
ranga (SP), 25 de Julho de 2011.
JOSÉ CARLOS DOÁUTE RODRIGUES
PREFEIPO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Secretário Municipalda Admiriistração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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