br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2076/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2011
Date 2011-07-25
EmentaDá nova redação aos anexos V e VI da Lei nº 2.048 de 30/03/2009.
native_id1087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS
RA PORANGA
LEI Nº 2076/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Dá nova redação ao Anexo V e Anexo VI da
Lei nº 2.048, de 30/03/2009.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1º O Anexo V da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO V
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: |
ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho,
fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los;
Servir café e água aos visitantes quando solicitado;
Manter a cozinha em boas condições de uso;
Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara;
Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e
instalações sanitárias,
Remover lixos e detritos; lavar e encerar o piso; retirar O pó dos livros, estantes
e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis,
máquinas e materiais, lavar louças e proceder a limpeza da cozinha;
transportar volumes e executar tarefas afins.
Fone/Fax: (15) 3565 itaporanga
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 1€ 480-0 TAPORANGA - Estado d GL
A
2
SOVERNO MUNISIRAL o DE
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de
limpeza antes ou depois do expediente da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: .
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: sem especialização;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Il
ATRIBUIÇÕES: Verificação de todas as portas e janelas na Câmara Municipal:
comunicar ao chefe administrativo sobre qualquer irregularidade havida durante
o período de trabalho; circulação pelo prédio em sua parte interna e externa;
comunicação imediata com a Polícia quando houver necessidade de
intervenção da mesma.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: das 22 horas às 06 horas do dia seguinte, sendo 40 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: sem especialização;
c) Idade: mínima de 18 anos.
FA BRORANGA!
COVERNO MUNISIRAL - GIPANDE [XE
IRABORANGA:
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR PARLAMENTAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Ill
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone;
Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados,
Efetuar ligações interurbanas solicitadas e registrá-las em impresso próprio
para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações
particulares,
Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente
para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento;
Escanear ou digitalizar as leis, portarias e decretos em sistema informatizado
próprio;
Auxiliar em todos os serviços afetos às sessões legislativas, responsável pela
máquina copiadora do Legislativo e executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: 2º ciclo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DA MESA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: IV
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços
bancários, envio de correspondências;
Digitar proposições e demais correspondências, organizar o arquivo
permanente;
Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a
órgãos federais,
Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de
uso;
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
FA RORANGA
Manter controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua
reposição, conferir os materiais adquiridos e assinar as requisições;
Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: E
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: 2º ciclo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e
acompanhar os prazos de tramitação;
Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e
executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e especiais,
Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por
estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados,
Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a
representação do Legislativo perante órgãos externos;
Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e
conferir a publicação destes,
Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra
das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos
quando solicitado;
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das
comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e
solenes e das audiências públicas;
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de
informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem
! apreciados nas sessões; El
SC
Fone/Fax: (15) 356
CONERNO MULISIAAL - CIDADEÍDE
TA RORANGA
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos
requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de
ausência;
Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos
respectivos autores e prestar informações aos assessores e servidores da
Câmara;
Receber, conferir e protocolar expedientes internos € externos que dêem
entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
Classificar documentos e arquivá-os;
Organizar os serviços administrativos no que diz respeito aos bens e aos
demais servidores;
Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros,
Autorizar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VII
ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem
financeira;
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e
outras relacionadas à Contabilidade Pública;
Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e
financeiros da Administração Direta;
Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de
Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras,
Elaborar e exercer O controle de execução do orçamento da Câmara;
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas
da Câmara;
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
Acompanhar O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes
| Executivo e Legislativo do Município;
N
Ne
Fone/Fax: (15) 3565-136
Rua Bom Jesus, 738
COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS
IFARORANGA
Realizar auditoria contábil e financeira;
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos
financeiros correspondentes;
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar O saldo
das dotações orçamentárias,
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal,
mantendo-o em conta corrente bancária;
Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara;
Realizar conciliação bancária mensalmente,
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. .
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional
de Contabilidade;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Art. 2º O Anexo VI da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO Vl
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VIII
ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado;
Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas;
Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;
Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos,
Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93
e alterações;
Acompanhar os processos de realização de concurso público;
Fone/Fax: (15) 356
Rua Bom Jesus, 738
CONERNO MNNIGSIRAL - CIDADE DIE
IFARBORANGA:
Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da
Câmara Municipal,
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais
serviços afins,
Participar das sessões plenárias e audiências públicas,
Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e
legalidade, as ações administrativas e legislativas,
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e
Redação;
Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos
administrativos e judiciais;
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Superior Completo com
registro na Ordem dos Advogados do Brasil
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as comissões permanentes na elaboração de
pareceres,
Manter-se à disposição da Presidência, secretaria da Câmara e vereadores
para análise das proposituras;
Assessorar administrativamente a Câmara, bem como acompanhar o assessor
jurídico quando requisitado;
Assessorar a Mesa no que se refere às sessões ordinárias e extraordinárias;
Assessorar o Chefe Administrativo na organização do roteiro;
Assessorar o Chefe Administrativo nas sessões solenes.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
Presidente da Câmara
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
GOVERNO MUNISIPAL - CIDADE DIS
IFARBORANGA:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: estar investido em cargo de provimento
efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 1º de janeiro de 2011, revoganão di osições em contrário.
Prefeitura Municipa/de Itapsfanga (SP), 25 de julho de 2011.
JOSÉ CARL O NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Murficipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Se&retarid Administrativa na data supra
|
|
YW
Ea
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração -é Planejamento
N
e
Fone/Fax: (15) 3

open original →