| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | Dá nova redação aos anexos V e VI da Lei nº 2.048 de 30/03/2009. |
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COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS RA PORANGA LEI Nº 2076/2011, DE 25 DE JULHO DE 2011. Dá nova redação ao Anexo V e Anexo VI da Lei nº 2.048, de 30/03/2009. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º O Anexo V da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: | ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los; Servir café e água aos visitantes quando solicitado; Manter a cozinha em boas condições de uso; Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara; Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações sanitárias, Remover lixos e detritos; lavar e encerar o piso; retirar O pó dos livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais, lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e executar tarefas afins. Fone/Fax: (15) 3565 itaporanga Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 1€ 480-0 TAPORANGA - Estado d GL A 2 SOVERNO MUNISIRAL o DE Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: . a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: sem especialização; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: Il ATRIBUIÇÕES: Verificação de todas as portas e janelas na Câmara Municipal: comunicar ao chefe administrativo sobre qualquer irregularidade havida durante o período de trabalho; circulação pelo prédio em sua parte interna e externa; comunicação imediata com a Polícia quando houver necessidade de intervenção da mesma. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: das 22 horas às 06 horas do dia seguinte, sendo 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: sem especialização; c) Idade: mínima de 18 anos. FA BRORANGA! COVERNO MUNISIRAL - GIPANDE [XE IRABORANGA: CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR PARLAMENTAR PADRÃO DE VENCIMENTOS: Ill ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone; Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados, Efetuar ligações interurbanas solicitadas e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares, Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento; Escanear ou digitalizar as leis, portarias e decretos em sistema informatizado próprio; Auxiliar em todos os serviços afetos às sessões legislativas, responsável pela máquina copiadora do Legislativo e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: 2º ciclo; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DA MESA PADRÃO DE VENCIMENTOS: IV ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços bancários, envio de correspondências; Digitar proposições e demais correspondências, organizar o arquivo permanente; Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso; GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE| FA RORANGA Manter controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição, conferir os materiais adquiridos e assinar as requisições; Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: E a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: 2º ciclo; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados, Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes, Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem ! apreciados nas sessões; El SC Fone/Fax: (15) 356 CONERNO MULISIAAL - CIDADEÍDE TA RORANGA Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações aos assessores e servidores da Câmara; Receber, conferir e protocolar expedientes internos € externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e arquivá-os; Organizar os serviços administrativos no que diz respeito aos bens e aos demais servidores; Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros, Autorizar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: VII ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta; Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras, Elaborar e exercer O controle de execução do orçamento da Câmara; Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; Acompanhar O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes | Executivo e Legislativo do Município; N Ne Fone/Fax: (15) 3565-136 Rua Bom Jesus, 738 COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS IFARORANGA Realizar auditoria contábil e financeira; Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes; Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar O saldo das dotações orçamentárias, Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta corrente bancária; Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara; Realizar conciliação bancária mensalmente, Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. . CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade; c) Idade: mínima de 18 anos. Art. 2º O Anexo VI da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO Vl DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VIII ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado; Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas; Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores; Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos, Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações; Acompanhar os processos de realização de concurso público; Fone/Fax: (15) 356 Rua Bom Jesus, 738 CONERNO MNNIGSIRAL - CIDADE DIE IFARBORANGA: Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal, Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins, Participar das sessões plenárias e audiências públicas, Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas, Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as comissões permanentes na elaboração de pareceres, Manter-se à disposição da Presidência, secretaria da Câmara e vereadores para análise das proposituras; Assessorar administrativamente a Câmara, bem como acompanhar o assessor jurídico quando requisitado; Assessorar a Mesa no que se refere às sessões ordinárias e extraordinárias; Assessorar o Chefe Administrativo na organização do roteiro; Assessorar o Chefe Administrativo nas sessões solenes. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. GOVERNO MUNISIPAL - CIDADE DIS IFARBORANGA: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: estar investido em cargo de provimento efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2011, revoganão di osições em contrário. Prefeitura Municipa/de Itapsfanga (SP), 25 de julho de 2011. JOSÉ CARL O NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Murficipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Se&retarid Administrativa na data supra | | YW Ea DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração -é Planejamento N e Fone/Fax: (15) 3