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norma nº 2078/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo recuperar e conservar as Estradas Municipais Rurais Secundárias, de ligação ou galhos do Município, e dá outras providências.
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SOVERNO MUNTEIRAL - CIDADE DE
FA RORANGA
LEI Nº 2.078/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
recuperar e conservar as Estradas Municipais Rurais
Secundárias, de ligação ou galhos do Município de
Itaporanga e dá outras providências”
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Nas estradas rurais que atendam a circulação de veículos, pedestres e
animais e tenham como função primordial a ligação ás estradas municipais, distritos,
patrimônios, além de proporcionar o acesso a determinadas propriedades, sem que a
estrada tenha continuidade (estradas secundárias, de ligação ou galhos) fica o Poder
Executivo do Município de Itaporanga, autorizado a recuperar e conservar, da seguinte
maneira:
Í. Executar todos os trabalhos necessários, mediante orientação técnica, de acordo
com a demanda para permitir a normalização do tráfego e o perfeito escoamento da
produção agropecuária;
H. Fornecer equipamentos próprios ou contratados para os serviços de adequação e
conservação das estradas municipais citadas no “caput” deste artigo;
HH. Firmar convênio com o Governo Estadtal, Federal ou com empresas privadas,
visando a adequação e ou manutenção das estradas rurais e caminhos do Município;
IV. Construir e manter:
a. Pontes;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoce.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480-000 - ITAPORANGA - Estado de São F Paulo pas =
[o Desaguadouros;
d. Passadores.
V. Executar serviços de desbarrancamento, elevação e compactação do leito e
sistema de captação lateral das águas de forma integrada com as propriedades rurais,
definidas em projeto técnico;
Vl. Executar serviços de cascalhamento dos trechos necessários, definidos em
projeto técnico; .
Vil. Executar rotineiramente os serviços de manutenção, a fim de conservar a estrada
e permitir boas condições de trânsito.
ARTIGO 2 º. Compete aos proprietários rurais, arrendatários e demais usuários do
sistema viário rural das estradas secundárias, de ligação ou galhos;
I. implantar os sistemas de conservação de solos nas suas propriedades, de forma
integrada com a estrada as propriedades vizinhas;
H. Contribuir com os serviços de adequação e manutenção das estradas rurais
municipais, sendo de suas respectivas responsabilidades;
a. Remover cercas sempre que necessário;
b. Manter área para o serviço de manutenção limpa e se possível sem cultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A construção de cercas de qualquer natureza, somente será
permitida a partir do limite externo da Faixa de Domínio, ou com autorização da
Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SANA RIINIGIRAL - CIDADE DE
prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão dotações
próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos do Artigo 17
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ed es S
Prefeitura Municipal de ranga SP), 23 de agosto de 2011.
JOSÉ CARLOS UTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Munizipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta etaria Administrativa na data supra
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.b:
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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