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norma nº 2080/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas no Cemitério e Velório Municipal para uso dos visitantes portadores de necessidades especiais.
native_id1091

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GOVERNOJMUNICIPAITICIDADEIDE|
FARO RANGZ
LEI Nº 2.080/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de
rodas no Cemitério e Velório Municipal para uso
dos visitantes portadores de necessidades
especiais”
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
aporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Cemitério e o Velorio Municipal e
porventura os particulares, obrigados a dispor no minimo de 01 (uma) cadeira de
rodas para uso dos visitantes portadores de necessidade especiais.
Parágrafo único — O cemitério e velório mencionados neste
artigo deverão afixar, em local visivel, aviso sobre a disponibilidade de cadeiras de
rodas no local.
Artigo 2º. O cemitério ou velórios públicos e privados
deverão providenciar todas as adaptações, estruturas que se fizerem necessárias;
afim de contemplar a locomoção das pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Artigo 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a
cargo do órgão competente determinado pelo Executivo Municipal em sua
regulamentação.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pa
GOVERNO RIVDISIAL - CIDADE DE
FA RORANGA
Artigo 4º. As despesas com a aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se, necessário.
Artigo 5º. A presente Lei será regulamentada no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Y
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefexo Municipal
Govemo Munigial — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Sgcretaria Administrativa na data supra.
DAVID FADEU RODRIGUES
Secretário Municipailda Administráção e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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