| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas no Cemitério e Velório Municipal para uso dos visitantes portadores de necessidades especiais. |
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GOVERNOJMUNICIPAITICIDADEIDE| FARO RANGZ LEI Nº 2.080/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas no Cemitério e Velório Municipal para uso dos visitantes portadores de necessidades especiais” JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de aporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Cemitério e o Velorio Municipal e porventura os particulares, obrigados a dispor no minimo de 01 (uma) cadeira de rodas para uso dos visitantes portadores de necessidade especiais. Parágrafo único — O cemitério e velório mencionados neste artigo deverão afixar, em local visivel, aviso sobre a disponibilidade de cadeiras de rodas no local. Artigo 2º. O cemitério ou velórios públicos e privados deverão providenciar todas as adaptações, estruturas que se fizerem necessárias; afim de contemplar a locomoção das pessoas portadoras de necessidades especiais. Artigo 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do órgão competente determinado pelo Executivo Municipal em sua regulamentação. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pa GOVERNO RIVDISIAL - CIDADE DE FA RORANGA Artigo 4º. As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se, necessário. Artigo 5º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Y Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefexo Municipal Govemo Munigial — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Sgcretaria Administrativa na data supra. DAVID FADEU RODRIGUES Secretário Municipailda Administráção e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo