| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores e Abertura de Crédito Especial do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências. |
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COVERNO MULTEIRAL - GRADE DE LEI Nº 2.084/2011 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos Servidores e Abertura de Crédito Especial do Poder Executivo do município de ltaporanga-SP. e dá outras providências”. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º. Será concedido mensalmente auxilio alimentação aos servidores do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP., em provimento efetivo, comissionados, contratados por tempo determinado, Secretários e Estagiários, assim entendidos aqueles que possuam vínculo laboral de natureza permanente ou eventual, que estejam em atividade. $1º O auxílio alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; c) caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 2º. Não terão direito ao benefício os servidores admitidos e desligados com menos de 25 (vinte e cinco) dias de trabalho no mês de competência. Parágrafo Primeiro: Perderá o direito ao benefício o servidor que no mês de competência: 1) tiver 02 (duas) ou mais faltas injustificadas; Il) estiver cumprindo penalidade de suspensão, art. 128, Il, do Estatuto do Servidor Municipal; Hl)em gozo das licenças previstas no Estatuto do Servidor Público: a) licença para prestação de serviço militar — art. 86; b) da licença especial, art. 80; c)licença por transferência, art. 87; d) licença por doença em pessoa da família, art. 88; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IFARORANGA 4 GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE;| e) licença para exercício de mandato eletivo, art. 89/91; f) licença para tratar de interesses particulares, art. 92/95; Parágrafo Segundo. Perderá o direito ao benefício o servidor que durante o período que estiver afastado para concorrer a mandato eletivo (cf. lei eleitoral). Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção do benefício de que trata esta lei somente em relação a um dos cargos que ocupe. Art. 4º. O auxílio alimentação será concedido aos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente em espécie, composto por uma cesta com os seguintes produtos: 01 pacote de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1; 02 kg de feijão carioca tipo 1; 02 latas de 900 mi de óleo de soja refinado; 01 pacote de 5 kg de açúcar cristal; 01 pacote de 500 grama de sal refinado iodado; 01 pacote de 500 gramas de café torrado; 01 pacote de 1 kg de farinha de trigo tipo 1; 01 pacote de 1 kg de macarrão tipo espaguete com ovos; 01 lata de extrato de tomate com 340/350 gramas; 01 pacote de biscoito maizena de 400 gramas; 05 caixas de gelatina de 30 gramas; 01 pacote de farinha de milho de 500 gramas. Art. 5º. O crédito Adicional Especial autorizado nos termos o artigo segundo será coberto mediante anulação parcial da dotação orçamentária 9.9.99.99 — Reserva de Contingência, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) abrindo assim as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.02 Administração e Finanças 02.02.02 Administração e Finanças 04.122.0003.2003 Manutenção da Administração e Finanças 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 5.425,65 (+) 02.03 Cultura, Esporte e Lazer 02.03.03 Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0007.2013 Manutenção do Centro de Lazer , Biblioteca 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 241,14 (+) 27.812.0009.2016 Manutenção dos Eventos Esportivos 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 361,71 (+) 02.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 02.05.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 08.244.0012.2025 Manutenção da Assist. Social e Pequeno Aprendiz 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IFARORANGA 02.07.07 04.122.0014.2027 3.3.90.46.00.0000 02.08.08 20.606.0024.2036 3.3.90.46.00.0000 02.10.10 12.361.0027.2007 3.3.90.46.00.0000 12.365.0029.2010 3.3.90.46.00.0000 12.365.0030.2011 3.3.90.46.00.0000 02.11.11 12.361.0032.2040 3.3.90.46.00.0000 12.361.0032.2041 3.3.90.46.00.0000 12.365.0033.2042 3.3.90.46.00.0000 12.365.0033.2043 3.3.90.46.00.0000 12.365.0033.2044 3.3.90.46.00.0000 12.365.0033.2045 3.3.90.46.00.0000 02.02.12 10.301.0035.2017 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPAI DE FA RORANGA R$ 2.773,11 (+) 02.07 Obras e Serviços Municipais Obras e Serviços Municipais Manutenção Pátio, Almoxarifado e Oficina Auxílio Alimentação .- R$ 18.567,78 (+) 02.08 Secretaria da Agricultura Secretaria da Agricultura Municipalização da Agricultura Auxílio Alimentação - R$ 1.808,55 (+) 02.10 Secretaria da Educação Secretaria da Educação Manutenção do Ensino Fundamental Auxílio Alimentação - R$ 4.702,23 (+) Manutenção da Pré Escola - Auxílio Alimentação - R$ 241,14 (+) ê Manutenção das Creches'Municipais - Auxílio Alimentação - R$ 1.085,13 (+) 02.11 Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental 60% Auxílio Alimentação - R$ 9.525,03 (+) Manutenção do Ensino Fundamental 40% Auxílio Alimentação - R$ 7.354,77 (+) Manutenção da Pré Escola 60% Auxílio Alimentação - R$ 1.567,41 (+) Manutenção da Pré Escola 40% Auxílio Alimentação - R$ 4.461,09 (+) Manutenção da Pré Escola 60% Auxílio Alimentação - R$ 3.014,25 (+) Manutenção da Pré Escola 40% Auxílio Alimentação - R$ 843,99 (+) 02.12 Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Centro de Saúde GOVERNOJMUNICIPALT) DE! 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 11.092,44 (+) 10.301.0035.2019 Manutenção do Programa Saúde da Família 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 1.205,70 (+) 10.301.0035.2020 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação - R$ 728,88 (+) Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. > Itaporanga-SP, 14 de MUNICIPAL Governo Munieípal- Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo