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norma nº 2084/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2084 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores e Abertura de Crédito Especial do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências.
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COVERNO MULTEIRAL - GRADE DE
LEI Nº 2.084/2011 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a concessão de auxilio
alimentação aos Servidores e Abertura de
Crédito Especial do Poder Executivo do
município de ltaporanga-SP. e dá outras
providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º. Será concedido mensalmente auxilio alimentação aos
servidores do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP., em provimento efetivo,
comissionados, contratados por tempo determinado, Secretários e Estagiários, assim
entendidos aqueles que possuam vínculo laboral de natureza permanente ou eventual,
que estejam em atividade.
$1º O auxílio alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 2º. Não terão direito ao benefício os servidores admitidos e
desligados com menos de 25 (vinte e cinco) dias de trabalho no mês de competência.
Parágrafo Primeiro: Perderá o direito ao benefício o servidor que no
mês de competência:
1) tiver 02 (duas) ou mais faltas injustificadas;
Il) estiver cumprindo penalidade de suspensão, art. 128, Il, do
Estatuto do Servidor Municipal;
Hl)em gozo das licenças previstas no Estatuto do Servidor Público:
a) licença para prestação de serviço militar — art. 86;
b) da licença especial, art. 80;
c)licença por transferência, art. 87;
d) licença por doença em pessoa da família, art. 88;
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IFARORANGA
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE;|
e) licença para exercício de mandato eletivo, art. 89/91;
f) licença para tratar de interesses particulares, art. 92/95;
Parágrafo Segundo. Perderá o direito ao benefício o servidor que
durante o período que estiver afastado para concorrer a mandato eletivo (cf. lei
eleitoral).
Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma prevista no
art. 37, XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção do benefício de que trata
esta lei somente em relação a um dos cargos que ocupe.
Art. 4º. O auxílio alimentação será concedido aos servidores até o
quinto dia útil do mês subsequente em espécie, composto por uma cesta com os
seguintes produtos: 01 pacote de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1; 02 kg de feijão
carioca tipo 1; 02 latas de 900 mi de óleo de soja refinado; 01 pacote de 5 kg de
açúcar cristal; 01 pacote de 500 grama de sal refinado iodado; 01 pacote de 500
gramas de café torrado; 01 pacote de 1 kg de farinha de trigo tipo 1; 01 pacote de 1 kg
de macarrão tipo espaguete com ovos; 01 lata de extrato de tomate com 340/350
gramas; 01 pacote de biscoito maizena de 400 gramas; 05 caixas de gelatina de 30
gramas; 01 pacote de farinha de milho de 500 gramas.
Art. 5º. O crédito Adicional Especial autorizado nos termos o artigo
segundo será coberto mediante anulação parcial da dotação orçamentária 9.9.99.99 —
Reserva de Contingência, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) abrindo
assim as seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.02 Administração e Finanças
02.02.02 Administração e Finanças
04.122.0003.2003 Manutenção da Administração e Finanças
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 5.425,65 (+)
02.03 Cultura, Esporte e Lazer
02.03.03 Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0007.2013 Manutenção do Centro de Lazer , Biblioteca
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 241,14 (+)
27.812.0009.2016 Manutenção dos Eventos Esportivos
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 361,71 (+)
02.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S.
02.05.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S.
08.244.0012.2025 Manutenção da Assist. Social e Pequeno Aprendiz
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IFARORANGA
02.07.07
04.122.0014.2027
3.3.90.46.00.0000
02.08.08
20.606.0024.2036
3.3.90.46.00.0000
02.10.10
12.361.0027.2007
3.3.90.46.00.0000
12.365.0029.2010
3.3.90.46.00.0000
12.365.0030.2011
3.3.90.46.00.0000
02.11.11
12.361.0032.2040
3.3.90.46.00.0000
12.361.0032.2041
3.3.90.46.00.0000
12.365.0033.2042
3.3.90.46.00.0000
12.365.0033.2043
3.3.90.46.00.0000
12.365.0033.2044
3.3.90.46.00.0000
12.365.0033.2045
3.3.90.46.00.0000
02.02.12
10.301.0035.2017
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GOVERNOJMUNICIPAI DE
FA RORANGA
R$ 2.773,11 (+)
02.07 Obras e Serviços Municipais
Obras e Serviços Municipais
Manutenção Pátio, Almoxarifado e Oficina
Auxílio Alimentação .-
R$ 18.567,78 (+)
02.08 Secretaria da Agricultura
Secretaria da Agricultura
Municipalização da Agricultura
Auxílio Alimentação -
R$ 1.808,55 (+)
02.10 Secretaria da Educação
Secretaria da Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Auxílio Alimentação -
R$ 4.702,23 (+)
Manutenção da Pré Escola -
Auxílio Alimentação -
R$ 241,14 (+) ê
Manutenção das Creches'Municipais -
Auxílio Alimentação -
R$ 1.085,13 (+)
02.11 Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB
Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB
Manutenção do Ensino Fundamental 60%
Auxílio Alimentação -
R$ 9.525,03 (+)
Manutenção do Ensino Fundamental 40%
Auxílio Alimentação -
R$ 7.354,77 (+)
Manutenção da Pré Escola 60%
Auxílio Alimentação -
R$ 1.567,41 (+)
Manutenção da Pré Escola 40%
Auxílio Alimentação -
R$ 4.461,09 (+)
Manutenção da Pré Escola 60%
Auxílio Alimentação -
R$ 3.014,25 (+)
Manutenção da Pré Escola 40%
Auxílio Alimentação -
R$ 843,99 (+)
02.12 Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Centro de Saúde
GOVERNOJMUNICIPALT) DE!
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 11.092,44 (+)
10.301.0035.2019 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 1.205,70 (+)
10.301.0035.2020 Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.46.00.0000 Auxílio Alimentação -
R$ 728,88 (+)
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for
necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
>
Itaporanga-SP, 14 de
MUNICIPAL
Governo Munieípal- Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
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