| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | Institui o Programa Itaporanga Digital Para Todos de cessão gratuita de sinal de internet do sistema wireless no âmbito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Presidente Manoel Donizete Pereira Vice-presidente João Evangelista dos Santos | * Secretária Suzana B. de Camargo Silva 2º Secretário Sebastião N. de Castilho Vereadores Belarmino Debastiani Netto Carlos da Silva Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini Cámara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 LEI Nº 2.086/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. “INSTITUI Õ PROGRAMA ITAPORANGA DIGITAL PARA TODOS DE CESSÃO GRATUITA DE SINAL DE INTERNET DO SISTEMA WIRELESS NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, $ 6º, do Regimento Interno, concomitantemente com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaporanga o “PROGRAMA ITAPORANGA DIGITAL PARA TODOS“ DE CESSÃO GRATUITA DE SINAL DE INTERNET serviço de relevante interesse Público, que trata da cessão a título de sinal de internet do sistema WIRELESS. An. 2º - Os Programa Digital Gratuito, deverão se cadastrar na Prefeitura Municipal, no setor interessados em participarem do competente. Art. 3º - Serão cumulativos participação no Programa. requisitos para Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br Presidente Manoel Donizete Pereira Vice-presidente João Evangelista dos Santos 1º Secretária Suzana B. de Camargo Silva 2º Secretário Sebastião N. de Castilho Vereadores Belarmino Debastiani Netto Carlos da Silva Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini Cámara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 | - Residir no Município de Itaporanga; Il - Estar dentro da área de abrangência do sinal, conforme visita técnica; Ill — Estar em dia com os tributos Municipais (IPTU,ISS,ITR, Convênio R.F.B, ITBI) Contribuições e taxas; IV — Possuir equipamentos compatíveis com o sinal. V-Ter filhos na escola Parágrafo 1º - No que se trata do item quinto deste artigo, o aluno terá que estar em dia com seus deveres escolares como; não apresentar faltas nas aulas, não reprovar, apresentar boas notas (notas médias). Parágrafo 2º- O aluno terá que apresentar os documentos, como boletim de presença nas aulas, boletim de notas, em caso de reprova de ano o contrato será suspenso por um ano. Art. 4º - Cumpridos os requisitos do artigo 3º da presente lei, será firmado contrato de prestação de serviços gratuito entre a Prefeitura Municipal e o Beneficiário do Programa com término previsto para o dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º - O contrato de que trata o caput não poderá ser superior a 01 (um) ano. Parágrafo 2º - Transpassado o prazo previsto no caput do artigo, o Beneficiário deverá apresentar os documentos novamente dos requisitos cumulativos previstos no artigo 3º desta presente lei. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br Cámara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 Parágrafo 3º - A falta de quaisquer documentos exigidos no que se trata do artigo 3º, a pessoa não poderá ser beneficiado do programa Digital, até que se regularize e que esteja em dia com seus deveres Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Presidente ao! Dosireio Porairi publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011 Vice-presidente João Evangelista dos Santos - Presidente da Câmara — Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. | º Secretária ADE ca Suzana B. de Camargo Silva di Edi e ricio Leme Dias de Souza efe Administrativo — 2* Secretário Sebastião N. de Castilho Vereadores Belarmino Debastiani Netto Carlos da Silva Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br