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norma nº 2086/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaInstitui o Programa Itaporanga Digital Para Todos de cessão gratuita de sinal de internet do sistema wireless no âmbito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Presidente
Manoel Donizete Pereira
Vice-presidente
João Evangelista dos Santos
| * Secretária
Suzana B. de Camargo Silva
2º Secretário
Sebastião N. de Castilho
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto
Carlos da Silva
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini
Cámara Municipal de
Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
LEI Nº 2.086/2011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
“INSTITUI Õ PROGRAMA
ITAPORANGA DIGITAL PARA TODOS
DE CESSÃO GRATUITA DE SINAL DE INTERNET
DO SISTEMA WIRELESS NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO
PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da
Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, com fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo
116, $ 6º, do Regimento Interno, concomitantemente com o Artigo 29, Inciso V e
Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaporanga o
“PROGRAMA ITAPORANGA DIGITAL PARA TODOS“ DE CESSÃO GRATUITA
DE SINAL DE INTERNET serviço de relevante interesse Público, que trata da
cessão a título de sinal de internet do sistema WIRELESS.
An. 2º - Os
Programa Digital Gratuito, deverão se cadastrar na Prefeitura Municipal, no setor
interessados em participarem do
competente.
Art. 3º - Serão cumulativos
participação no Programa.
requisitos para
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br
Presidente
Manoel Donizete Pereira
Vice-presidente
João Evangelista dos Santos
1º Secretária
Suzana B. de Camargo Silva
2º Secretário
Sebastião N. de Castilho
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto
Carlos da Silva
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini
Cámara Municipal de
Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
| - Residir no Município de Itaporanga;
Il - Estar dentro da área de abrangência do sinal, conforme visita técnica;
Ill — Estar em dia com os tributos Municipais (IPTU,ISS,ITR, Convênio R.F.B,
ITBI) Contribuições e taxas;
IV — Possuir equipamentos compatíveis com o sinal.
V-Ter filhos na escola
Parágrafo 1º - No que se trata do item quinto deste
artigo, o aluno terá que estar em dia com seus deveres escolares como; não
apresentar faltas nas aulas, não reprovar, apresentar boas notas (notas médias).
Parágrafo 2º- O aluno terá que apresentar os
documentos, como boletim de presença nas aulas, boletim de notas, em caso de
reprova de ano o contrato será suspenso por um ano.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos do artigo 3º da
presente lei, será firmado contrato de prestação de serviços gratuito entre a
Prefeitura Municipal e o Beneficiário do Programa com término previsto para o
dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo 1º - O contrato de que trata o caput não
poderá ser superior a 01 (um) ano.
Parágrafo 2º - Transpassado o prazo previsto no caput
do artigo, o Beneficiário deverá apresentar os documentos novamente dos
requisitos cumulativos previstos no artigo 3º desta presente lei.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br
Cámara Municipal de
Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
Parágrafo 3º - A falta de quaisquer documentos
exigidos no que se trata do artigo 3º, a pessoa não poderá ser beneficiado do
programa Digital, até que se regularize e que esteja em dia com seus deveres
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Presidente
ao! Dosireio Porairi publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011
Vice-presidente
João Evangelista dos Santos
- Presidente da Câmara —
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
| º Secretária ADE ca
Suzana B. de Camargo Silva di Edi e
ricio Leme Dias de Souza
efe Administrativo —
2* Secretário
Sebastião N. de Castilho
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto
Carlos da Silva
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br

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