| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. |
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SONTERNO MUNSIRAL - CIDADE DEE o LEI Nº 2087/2011 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do estado de São Paulo. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il — Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria; Il — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões). Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se- ão a: obra(s) e/ou aquisição(ões). Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IFARORANGA & SIAARNO MIUNISIMAL - CIDADE DE FA RORANGA Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , 05 de outubro de 2.011. José Carlos de Nute Rodrigues “Pre Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidári Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo