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← Itaporanga (SP)

norma nº 2088/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaDispõe sobre a revogação do inciso III do art. 3º da Lei 2.130/2010, dando nova redação, e dá outras providências.
native_id1098

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SOVNIRNNO MULTA «- CIDADE DE
FA BRORANGA
LEI Nº 2088/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre revogação do inciso Ill
do art. 3º da Lei 2.130/2010, dando
nova redação, e dá outras
providências”.
É JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º...
Art. 2º...
Art. 3º. Da organização do Conselho Municipal de Saúde - CMS. O
Conselho será composto por representantes de usuário, de trabalhadores de
saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu
Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
E
Ill - O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 12 (doze)
membros conforme o inciso | do Art. 3º, com seus respectivos suplentes.
GOVERNOJMUNICIPALE DE
FA BRORANGA!
É:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Itaporafga (SP)/05 de outubro de 2011.
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
l
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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