| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do inciso III do art. 3º da Lei 2.130/2010, dando nova redação, e dá outras providências. |
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SOVNIRNNO MULTA «- CIDADE DE FA BRORANGA LEI Nº 2088/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. “Dispõe sobre revogação do inciso Ill do art. 3º da Lei 2.130/2010, dando nova redação, e dá outras providências”. É JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º... Art. 2º... Art. 3º. Da organização do Conselho Municipal de Saúde - CMS. O Conselho será composto por representantes de usuário, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária. E Ill - O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 12 (doze) membros conforme o inciso | do Art. 3º, com seus respectivos suplentes. GOVERNOJMUNICIPALE DE FA BRORANGA! É: Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaporafga (SP)/05 de outubro de 2011. JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. Secretário Municipal da Administração e Planejamento l Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo