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norma nº 2089/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Caixa Econômica Federal.
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GOVERNO RIRNSIRAL « CIVADE DE a
LEI Nº 2089/2011 DE 05 OUTUBRO DE 2.011
Autoriza Executivo Municipal a firmar
Contrato de Cessão de Direito Real de
Uso de Bem Público do Município com a
Caixa Econômica Federal.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
— Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão
de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em sintonia com o preconizado
nos artigos 97 3 1º e 100 da Lei Orgânica do Município com a Caixa Econômica
Federal.
Art. 2º. O bem público objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem
Público trata de um imóvel com as seguintes características:
“terreno urbano com 800m2 (oitocentos metros quadrados), sendo 20 metros de frente
para rua Pedro Alcântara de Moraes esquina coma a rua Frei Pacifico de Monte Falco, a
ser desmembrado da Matricula n º 7441, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaporanga-SP”.
Art. 3º. A concessão de uso do imóvel, será à título precário, gratuito e temporal.
Art. 4º. A finalidade da concessão de uso é instalação de uma agência bancária pela
Caixa Econômica Federal em nosso município, a fim de atender o interesse público, que
consiste em oferecer serviços de necessidades imediatas, tais como, cartão do cidadão,
pagamentos de benefícios sociais — PIS, FGTS, Seguro Desemprego, bolsa família,
aposentadorias, conectividade social, crédito educativo, financiamento habitacional,
empréstimos, poupança e demais serviços bancários.
Art. 5º. O prazo desta Concessão de Uso será por um período de 20 (vinte) anos, a
contar da data da assinatura do contrato.
AA
x: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
? om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - |[TAPORANGA - Estado de São Paulo
o
SOVERNO MUNICIPAL « CIVADE DE ae
A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, será nula,
pesei de ato especial, se a Caixa Econômica Federal não cumprir com a
obrigação que consiste em fazer uso do imóvel para instalar uma Agencia Bancária, no
prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato.
Art. 7º. Após o término da concessão, o imóvel, retornará imediatamente ao patrimônio
público municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer
necessidade de notificação e indenização à concessionária usuária.
|
| Art. 8º. Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
| em contrário.
Prefeitura Municipal de Ita)
GOVERNO MUNICIPAL —- CIDADE DE ITAPORANGA
| CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
DAVID TADEU nei
Secretário Municipal da Administração
paia
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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