| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Caixa Econômica Federal. |
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GOVERNO RIRNSIRAL « CIVADE DE a LEI Nº 2089/2011 DE 05 OUTUBRO DE 2.011 Autoriza Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Caixa Econômica Federal. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de — Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em sintonia com o preconizado nos artigos 97 3 1º e 100 da Lei Orgânica do Município com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º. O bem público objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público trata de um imóvel com as seguintes características: “terreno urbano com 800m2 (oitocentos metros quadrados), sendo 20 metros de frente para rua Pedro Alcântara de Moraes esquina coma a rua Frei Pacifico de Monte Falco, a ser desmembrado da Matricula n º 7441, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP”. Art. 3º. A concessão de uso do imóvel, será à título precário, gratuito e temporal. Art. 4º. A finalidade da concessão de uso é instalação de uma agência bancária pela Caixa Econômica Federal em nosso município, a fim de atender o interesse público, que consiste em oferecer serviços de necessidades imediatas, tais como, cartão do cidadão, pagamentos de benefícios sociais — PIS, FGTS, Seguro Desemprego, bolsa família, aposentadorias, conectividade social, crédito educativo, financiamento habitacional, empréstimos, poupança e demais serviços bancários. Art. 5º. O prazo desta Concessão de Uso será por um período de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato. AA x: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br ? om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - |[TAPORANGA - Estado de São Paulo o SOVERNO MUNICIPAL « CIVADE DE ae A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, será nula, pesei de ato especial, se a Caixa Econômica Federal não cumprir com a obrigação que consiste em fazer uso do imóvel para instalar uma Agencia Bancária, no prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato. Art. 7º. Após o término da concessão, o imóvel, retornará imediatamente ao patrimônio público municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer necessidade de notificação e indenização à concessionária usuária. | | Art. 8º. Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições | em contrário. Prefeitura Municipal de Ita) GOVERNO MUNICIPAL —- CIDADE DE ITAPORANGA | CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. DAVID TADEU nei Secretário Municipal da Administração paia Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo