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← Itaporanga (SP)

norma nº 2092/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaDispõe sobre a revogação do art. 1º da Lei 2054/2011, dando nova redação, e dá outras providências.
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CONERNO MURTEIRAL - CI DE;
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LEI Nº 2.092/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre revogação do art. 1º da Lei
2054/2011, dando nova redação, e dá outras
providências”
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor Estimável de
até o valor de R$ 908.640,00 (NOVECENTOS E OITO MIL SEISCENTOS E
QUARENTA REAIS), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operações de crédito, As normas de BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a operação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, principalmente o art. 1º da Lei 2,054/2011.
Itapofanga (SP), 25 de outubro de 2011.
NUTE RODRIGUES
CIPAL
de Itaporanga
JOSÉ CARLOS
PREF
Registrada e Publicada nesta ecretaria Administrativa na data supra.
DAVID TADEU RODÉIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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