| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e doze. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
LEI Nº 2093/2011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E DOZE”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2012, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 23.119.197,62 (vinte e três milhões e centos e dezenove mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.689.797,62 (um milhão e seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 21.429.400,00 (vinte e um milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2012, também de R$ 21.429.400,00 (vinte e um milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º —Areceita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 22.803.448,68 Receita Tributária R$ 1.844.044,40 Receita Patrimonial R$ 94.501,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Receita de Serviços R$ 42.017,00 Transferências Correntes R$ 20.318.526,17 Outras Receitas Correntes. R$ 504.360,11 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 22.803.448,68 (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.689.797,62 TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 21.113.651,06 RECEITAS DE CAPITAL R$ 315.748,94 Alienação de Bens R$ 225.471,00 Transferências de Capital R$ 90.277,94 TOTAL DE RECEITA R$ 21.429.400,00 ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Legislativa R$ 1.059.000,00 Administração R$ 2.110.000,00 Assistência Social R$ 1.722.000,00 Previdência Social R$ 9.500,00 Saúde R$ 4.320.000,00 Educação R$ 7.218.400,00 Cultura R$ 300.000,00 Urbanismo R$ 1.878.000,00 Gestão Ambiental R$ 259.500,00 Agricultura R$ 1.020.000,00 Comunicações R$ 38.000,00 Transporte R$ 779.000,00 Desporto e Lazer R$ 265.000,00 Encargos Especiais R$ 311.000,00 Reserva de Contingência R$ 140.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 21.429.400,00 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal 5 Ação Legislativa R$ 1.059.000,00 É Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Administração Geral Administração Financeira Assistência ao Idoso Assistência ao Portador Deficiência Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência Social Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Infantil Ensino Superior Educação Especial Difusão Cultural Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Recuperação de áreas degradadas Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Animal Extensão Rural Abastecimento Telecomunicações Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviços da Dívida Intema Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Suporte Profilático e Terapêutico TOTAL DA DESPESA 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 960.000,00 R$ 1.150.000,00 R$ 50.000,00 R$ 140.000,00 R$ 820.000,00 R$ 712.000,00 R$ 9.500,00 R$ 3.582.000,00 R$ 330.000,00 R$ 173.000,00 R$ 145.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 46.000,00 R$ 2.900.400,00 R$ 48.000,00 R$ 24.000,00 R$ 300.000,00 R$ 780.000,00 R$ 1.098.000,00 R$ 259.500,00 R$ 190.000,00 R$ 75.000,00 R$ 715.000,00 R$ 40.000,00 R$ 38.000,00 R$ 779.000,00 R$ 265.000,00 R$ 80.000,00 R$ 231.000,00 R$ 140.000,00 R$ 90.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo R$ 21.429.400,00 17.836.808,30 8.310.434,43 270.000,00 9.256,373,87 3.452.591,70 3.442.591,70 10.000,00 140.000,00 140.000,00 TOTAL GERAL R$ 21.429.400,00 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 1.059.000,00 Poder Executivo R$ 20.370.400,00 TOTAL R$ 21.429.400,00 ARTIGO 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária; | - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; mi - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Ao abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da Lei 4320/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA(SBJ, 25 DE OUTUBRO DE 2011 DO NUTE RODRIGUES feito Municipal Governo Mánicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Secretario Municipal da Administfação)e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo