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norma nº 2094/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 2.048 de 30/03/2009 que trata o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal e Anexo V da Lei nº 2.076 de 25/07/2011 que determina as atribuições dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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LEI Nº 2094/2011 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“Altera o anexo | da Lei nº 2.048 de 30/03/2009 que trata o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal e Anexo
V da Lei 2.076 de 25/07/2011 que, determina as atribuições dos
cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Itaporanga um
cargo de Técnico em Informática, padrão de vencimentos V, anexo VII atualizado, da Lei
2.048/2009.
Art. 2º. Os requisitos para admissão do novo cargo criado por força do art. 1º, são os
determinados na presente lei e nos dispositivos da Lei 2.048, de 30/03/2009 e constarão
obrigatoriamente no respectivo edital à época da realização do competente concurso, em
observância às prescrições constitucionais.
Art. 3º. O anexo | da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
IR ABORANG:
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SITUAÇÃO ANTIGA
Contador
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SITUAÇÃO NOVA
o [o ii]
[oo qu
Assistente da Mesa 00 [o
Técnico em 00
informática
Chefe Administrativo /01 |
[Contador Jr
Art. 4º O anexo V da Lei 2.076/2011, de 25 de julho de 2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MUNTEIRAL - CIDADE DE.
1T/NPORYANNE
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: | .
ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES:
Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los;
Servir café e água aos visitantes quando solicitado;
Manter a cozinha em boas condições de uso;
Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara;
Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações
sanitárias;
Remover lixos e detritos; lavar e encerar O piso; retirar o pó dos livros, estantes e
armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e
materiais; lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e executar
tarefas afins.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou
depois do expediente da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: sem especialização;
c) Idade: mínima'de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Il
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVERNO MUNICIPAL - GRADE DE
FA RORAN
ATRIBUIÇÕES: Verificação de todas as portas e janelas na Câmara Municipal; comunicar
ao chefe administrativo sobre qualquer irregularidade havida durante o período de
trabalho; circulação pelo prédio em sua parte interna e externa; comunicação imediata
com a Polícia quando houver necessidade de intervenção da mesma. .
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: das 22 horas às 06 horas do dia seguinte, sendo 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: sem especialização;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR PARLAMENTAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Ill
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone;
Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados;
Efetuar ligações interurbanas solicitadas e registrá-las em impresso próprio para o
devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares;
Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para
cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento;
Escanear ou digitalizar as leis, portarias e decretos em sistema informatizado próprio;
Auxiliar em todos os serviços afetos às sessões legislativas, responsável pela máquina
copiadora do Legislativo e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: 2º ciclo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
"
COVERNO MUBTEIRAL - CDE DE
DTZANPORYANNTE
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DA MESA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: IV
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços bancários,
envio de correspondências;
Digitar proposições e demais correspondências, organizar o arquivo permanente;
Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais;
Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso;
Manter controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição,
conferir os materiais adquiridos e assinar as requisições;
Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: 2º ciclo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referente a questões de
hardware e software;
Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet);
Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e
sistemas gestores de banco de dados;
Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;
Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos
e possíveis reparos técnicos; .
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção,
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços
programados.
É.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo,
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público; .
b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou
Técnico em Informática de Internet;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e
acompanhar os prazos de tramitação;
Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar
os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais;
Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas
expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados;
Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a
representação do Legislativo perante órgãos externos;
Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a
publicação destes;
Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das
sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando
solicitado;
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias e das audiências públicas;
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e
das audiências públicas;
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e
controlar o prazo de envio de respostas a estes;
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas
sessões; ,
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência;
Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informações aos assessores e servidores da Câmara;
Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na
Câmara, dando-lhes o devido destino;
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
Classificar documentos e arquivá-los;
Ko)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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RARO R
Organizar os serviços administrativos no que diz respeito aos bens e aos demais
servidores;
Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros;
Autorizar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VII
ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e
financeiros da Administração Direta;
Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
Elaborar e exercer o controle de execução do orçamento da Câmara;
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da
Câmara;
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo
e Legislativo do Município;
Realizar auditoria contábil e financeira;
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(yahoo.com.br
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GRADE DE
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar O saldo das
dotações orçamentárias;
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal,
mantendo-o em conta corrente bancária; é
Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual da Câmara;
Realizar conciliação bancária mensalmente;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de
Contabilidade;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Art. 5º. Segue anexo a presente lei o Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário
Financeiro.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga outubro de 2011.
JOSÉ CARLOS DOANUTE RODRIGUES
Prefeitó Municipal
GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta S retaria Administrativa na data supra
DAVID TÁDEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administ o e|Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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