| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Institui junto à Coordenadoria Municipal de Esportes o Programa Bom de Nota, Bom de Bola, e dá outras providências. |
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Presidente Manoel Donizete Pereira Vice-presidente João Evangelista dos Santos | * Secretária Suzana B. de Camargo Silva * Secretário sebastião N. de Castilho fereadores Jelarmino Debastiani Netto arlos da Silva ludson Torigoe de Moura faurício Chueri Gurgel Jouglas Roberto Benini Cóámare Municipe ele Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENARIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 LEI Nº 2.095/2011, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. “INSTITUI JUNTO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ESPORTES O PROGRAMA BOM DE NOTA, BOM DE BOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica pela presente Lei instituído junto a Coordenadoria Municipal de Esportes em caráter permanente o Programa “Bom de Nota, Bom de Bola”, visando o aproveitamento de alunos na rede municipal de Ensino na formação e desenvolvimento de crianças/adolescentes através do esporte. Artigo 2º. O programa a que alude o artigo anterior, será implantado e desenvolvido mediante parceria com entidades públicas e ou particulares, com objetivos voltados para a pratica esportiva infanto-juvenil e terá por destino crianças/adolescentes carentes da comunidade, com oferecimento de espaço com infra-estrutura e segurança integral para a pratica e o aprendizado esportivo, objetivando: | - Conscientizar as crianças/adolescentes da importância da escola em suas vidas, condicionamento a prática esportiva ao desenvolvimento escolar; Il —- Mobilizar a sociedade quanto a importância de trabalhos assistenciais aos menores e aos menos favorecidos; III - Perspectiva de colocação das mesmas crianças/adolescentes no mercado de trabalho; N Sd | | | a Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br Cámara Municipal de Itaporanca Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 IV - Promover oportunidades para descoberta de novos atletas, mediante incentivo à criança; V — Incentivar a prática esportiva e integração das crianças/adolescentes através do esporte. Presidente Manoel Donizete Pereira Artigo 3º. O Município através de sua Coordenadoria Municipal de Esportes celebrará convênios com entidades públicas e/ou particulares; usando a implantação e execução do programa ora instituído. Vice-presidente Artigo 4º. O Programa “Bom de Nota, Bom de Bola" terá por João Evangelista dos Santos caracterização a integral gratuidade para as crianças/adolescentes dele participantes; cabendo a Coordenadoria Municipal de Esportes a sua coordenação e orientação especialmente a sua coordenação e orientação especialmente no que se refere aos respectivos professores, não acarretando a ela nenhum ônus financeiro ou econômico. 1º Secretária Suzana B. de Comargo Silva Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de novembro de 2011 g * Secretário Sebastião N. de Castilho fereadores Jelarmino Debastiani Netto arlos da Silva ludson Torigoe de Moura faurício Chueri Gurgel Jouglos Roberto Benini efe Administrativo . Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(dig.com.br