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norma nº 2095/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaInstitui junto à Coordenadoria Municipal de Esportes o Programa Bom de Nota, Bom de Bola, e dá outras providências.
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Presidente
Manoel Donizete Pereira
Vice-presidente
João Evangelista dos Santos
| * Secretária
Suzana B. de Camargo Silva
* Secretário
sebastião N. de Castilho
fereadores
Jelarmino Debastiani Netto
arlos da Silva
ludson Torigoe de Moura
faurício Chueri Gurgel
Jouglas Roberto Benini
Cóámare Municipe ele
Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENARIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
LEI Nº 2.095/2011, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
“INSTITUI JUNTO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
ESPORTES O PROGRAMA BOM DE NOTA, BOM DE BOLA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com
fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente
com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica pela presente Lei instituído junto a Coordenadoria
Municipal de Esportes em caráter permanente o Programa “Bom de Nota, Bom de Bola”, visando o
aproveitamento de alunos na rede municipal de Ensino na formação e desenvolvimento de
crianças/adolescentes através do esporte.
Artigo 2º. O programa a que alude o artigo anterior, será implantado
e desenvolvido mediante parceria com entidades públicas e ou particulares, com objetivos
voltados para a pratica esportiva infanto-juvenil e terá por destino crianças/adolescentes carentes
da comunidade, com oferecimento de espaço com infra-estrutura e segurança integral para a
pratica e o aprendizado esportivo, objetivando:
| - Conscientizar as crianças/adolescentes da importância da escola
em suas vidas, condicionamento a prática esportiva ao desenvolvimento escolar;
Il —- Mobilizar a sociedade quanto a importância de trabalhos
assistenciais aos menores e aos menos favorecidos;
III - Perspectiva de colocação das mesmas crianças/adolescentes no
mercado de trabalho;
N
Sd
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a
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br
Cámara Municipal de
Itaporanca
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
IV - Promover oportunidades para descoberta de novos atletas,
mediante incentivo à criança;
V — Incentivar a prática esportiva e integração das
crianças/adolescentes através do esporte.
Presidente
Manoel Donizete Pereira Artigo 3º. O Município através de sua Coordenadoria Municipal de
Esportes celebrará convênios com entidades públicas e/ou particulares; usando a implantação e
execução do programa ora instituído.
Vice-presidente Artigo 4º. O Programa “Bom de Nota, Bom de Bola" terá por
João Evangelista dos Santos caracterização a integral gratuidade para as crianças/adolescentes dele participantes; cabendo a
Coordenadoria Municipal de Esportes a sua coordenação e orientação especialmente a sua
coordenação e orientação especialmente no que se refere aos respectivos professores, não
acarretando a ela nenhum ônus financeiro ou econômico.
1º Secretária
Suzana B. de Comargo Silva Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2011
g * Secretário
Sebastião N. de Castilho
fereadores
Jelarmino Debastiani Netto
arlos da Silva
ludson Torigoe de Moura
faurício Chueri Gurgel
Jouglos Roberto Benini
efe Administrativo
.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(dig.com.br

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