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norma nº 2096/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
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LEI Nº 2096/2011, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Secretaria
de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores,
visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma do Estádio
Municipal.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga(SP)/22 de novembro de 2011.
José Carlosidó Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Muríicipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
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Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
Sha]
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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