| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. |
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LEI Nº 2096/2011, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma do Estádio Municipal. Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaporanga(SP)/22 de novembro de 2011. José Carlosidó Nute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Muríicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Ze R Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. Sha] DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração e Planejamento