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norma nº 2097/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre revogação da Lei nº 2.062/2011, e autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação do 3º Pel. PM - 2ª Cia PM - 53º BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dando nova redação.
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LEI Nº 2097/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.062/2011, e autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à
Fazenda do Estado de São Paulo, destinado a instalação do
3º Pel. PM — 2º Cia PM — 53º “BPMI, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, dando nova redação.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado a construção de dependências de Unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, terreno com área 600,00 m?, localizado em Itaporanga, e com medidas e
confrontações assim especificadas: “iniciando-se no marco 06, cravado no alinhamento da Rua Pedro
Alcântara de Moraes, numa distância 15,00 metros, até o marco 09. Defletindo a direita, passa a confrontar
com o lote 03 (a desmembrar), numa distância de 40,00 metros, até o marco 08. Defletindo a direita, passa
a confrontar com o lote 01 (remanescente) numa distância de 15,00 metros, até o marco 07. Defietindo a
direita, segue na mesma confrontação, numa distância de 40,00 metros, até o marco 06, onde teve o início
da presente descrição”.
Art. 2º. Constarão obrigatoriamente da Escritura Pública de Alienação por
Doação, a finalidade da doação (destinação), os encargos, O prazo para o seu cumprimento e cláusula de
reversão.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ah
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Ed
GOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDERRRS
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei nº 2.062/2011.
Itaporanga (SP), 28 de novembra de 2
José Carlos ute Rodrigues
Prefejsô Municipal
Governo Municjgal — Cidade de Itaporanga
idade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
TADEU RODRIGUES
Secretario Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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