| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.062/2011, e autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação do 3º Pel. PM - 2ª Cia PM - 53º BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dando nova redação. |
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LEI Nº 2097/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.062/2011, e autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado a instalação do 3º Pel. PM — 2º Cia PM — 53º “BPMI, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dando nova redação. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado a construção de dependências de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, terreno com área 600,00 m?, localizado em Itaporanga, e com medidas e confrontações assim especificadas: “iniciando-se no marco 06, cravado no alinhamento da Rua Pedro Alcântara de Moraes, numa distância 15,00 metros, até o marco 09. Defletindo a direita, passa a confrontar com o lote 03 (a desmembrar), numa distância de 40,00 metros, até o marco 08. Defletindo a direita, passa a confrontar com o lote 01 (remanescente) numa distância de 15,00 metros, até o marco 07. Defietindo a direita, segue na mesma confrontação, numa distância de 40,00 metros, até o marco 06, onde teve o início da presente descrição”. Art. 2º. Constarão obrigatoriamente da Escritura Pública de Alienação por Doação, a finalidade da doação (destinação), os encargos, O prazo para o seu cumprimento e cláusula de reversão. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ah Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Ed GOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDERRRS Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.062/2011. Itaporanga (SP), 28 de novembra de 2 José Carlos ute Rodrigues Prefejsô Municipal Governo Municjgal — Cidade de Itaporanga idade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. TADEU RODRIGUES Secretario Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo