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norma nº 2099/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga-SP a receber em doação uma área de terras de particular e dá outras providências.
native_id1109

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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE JE
LEI N º 2099/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Município de Itaporanga-
SP a receber em doação uma área de
terras de particular e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga-SP
autorizado a receber em doação a título gratuito da Empresa
NFP - Engenharia e Construção Ltda., um imóvel urbano com
as especificações abaixo:
“uma área de terras urbana (gleba B.1) medindo
2.763,88 m2, situada na Rua Sebastiana Clarina da Veiga
Rodrigues, lado impar, distante 264,76m do cruzamento com a
Rua João Panzarin, lado par, nesta cidade e comarca de
Itaporanga, dentro do seguinte perímetro: Com inicio no
vértice 42, localizado junto a Rua Sebastiana Clarina da
Veiga Rodrigues, a 291,26m do cruzamento com a Rua João
Panzarin, descrito na planta, segue até o vértice 42º no
azimute 141º01'00” em uma distância de 26,50m por divisa
com cerca confrontando com a Rua Sebastiana Clarina da
Veiga Rodrigues ; defletindo á direita segue até o vértice
42b no azimute 220º11'15” em uma distância de 76,00m por
divisa imaginária ; defletindo à direita segue até o
vértice 42c no azimute 311º44'13” em uma distância de
35,00m por divisa imaginária ; defletindo à direita segue
até o vértice 41º no azimute 41º44'13” em uma distância de
75,50m por divisa imaginária, confrontando do vértice 42º
ao vértice 41º com o remanescente da área de terras urbana
(gleba B) de propriedade da A.B.N.N. Empreendimentos
Imobiliários Ltda. ; defletindo à direita segue até “5
í
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOV MUNTSIRAL - GIYADE DE
ITZANPORANNIE
vértice 42 (inicio da descrição) localizado junto a Rua
Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues no azimute 97º50'50”
em uma distância de 10,50m por divisa com cerca |,
confrontando com Francisco Alexandre Monteiro Correa |;
fechando assim a área de 2.763,88m2. -— Perímetro de
223,50m.”
Art. 2º. A área do imóvel descrita será desmembrada da
Matricula de n º 7.583, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaporanga-sP.
Art. 3º. O imóvel será considerado área institucional para
os devidos fins, e terá sua escrituração e registro
definitivo em nome do Município de Itaporanga-SP.
Art. 4 º. O imóvel terá sua destinação para construção de
uma Escola Creche e demais benfeitorias necessárias de
interesse público.
Art. 5 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 28 de ro de 2.011
O NUTE RODRIGUES
Preféito Municipal
Governo Municipal-Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta/Secretaria Administrativa da
data supra.
Secretário Municipal/ da Admi: tração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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