| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaporanga-SP a receber em doação uma área de terras de particular e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE JE LEI N º 2099/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Município de Itaporanga- SP a receber em doação uma área de terras de particular e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga-SP autorizado a receber em doação a título gratuito da Empresa NFP - Engenharia e Construção Ltda., um imóvel urbano com as especificações abaixo: “uma área de terras urbana (gleba B.1) medindo 2.763,88 m2, situada na Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, lado impar, distante 264,76m do cruzamento com a Rua João Panzarin, lado par, nesta cidade e comarca de Itaporanga, dentro do seguinte perímetro: Com inicio no vértice 42, localizado junto a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, a 291,26m do cruzamento com a Rua João Panzarin, descrito na planta, segue até o vértice 42º no azimute 141º01'00” em uma distância de 26,50m por divisa com cerca confrontando com a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues ; defletindo á direita segue até o vértice 42b no azimute 220º11'15” em uma distância de 76,00m por divisa imaginária ; defletindo à direita segue até o vértice 42c no azimute 311º44'13” em uma distância de 35,00m por divisa imaginária ; defletindo à direita segue até o vértice 41º no azimute 41º44'13” em uma distância de 75,50m por divisa imaginária, confrontando do vértice 42º ao vértice 41º com o remanescente da área de terras urbana (gleba B) de propriedade da A.B.N.N. Empreendimentos Imobiliários Ltda. ; defletindo à direita segue até “5 í Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOV MUNTSIRAL - GIYADE DE ITZANPORANNIE vértice 42 (inicio da descrição) localizado junto a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues no azimute 97º50'50” em uma distância de 10,50m por divisa com cerca |, confrontando com Francisco Alexandre Monteiro Correa |; fechando assim a área de 2.763,88m2. -— Perímetro de 223,50m.” Art. 2º. A área do imóvel descrita será desmembrada da Matricula de n º 7.583, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga-sP. Art. 3º. O imóvel será considerado área institucional para os devidos fins, e terá sua escrituração e registro definitivo em nome do Município de Itaporanga-SP. Art. 4 º. O imóvel terá sua destinação para construção de uma Escola Creche e demais benfeitorias necessárias de interesse público. Art. 5 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaporanga (SP), 28 de ro de 2.011 O NUTE RODRIGUES Preféito Municipal Governo Municipal-Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta/Secretaria Administrativa da data supra. Secretário Municipal/ da Admi: tração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo