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← Itaporanga (SP)

norma nº 2100/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
native_id1110

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GOVERNOJMUNICIPAIRHCIDADEIDE;|
IA RORANGA
LEI Nº 2100/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Secretaria
de Estado da Educação.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
|
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, bem
como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros para construção de Creche/Escola, do
programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári
P), 28 de novembro de 2011.
José Carlo Nute Rodrigues
Pr
Governo Munitipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesjá Secretaria Administrativa na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal ac aca e Planejamento
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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