| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação. |
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GOVERNOJMUNICIPAIRHCIDADEIDE;| IA RORANGA LEI Nº 2100/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para construção de Creche/Escola, do programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”. Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári P), 28 de novembro de 2011. José Carlo Nute Rodrigues Pr Governo Munitipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesjá Secretaria Administrativa na data supra. DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal ac aca e Planejamento | : | | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo