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norma nº 2101/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDeclara de utilidade pública o Abrigo Dr. Franz Weiss, deste Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIÍDE/
FA RORANGA
Lei nº 2101/2011 de 30 de novembro de 2011.
“Declara de Utilidade Pública o Abrigo Dr. Franz
Weiss, deste Estado de São Paulo e dá outras
providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o
Abrigo Dr. Franz Weiss, localizado a Rua Rafael Vita, 385, nesta cidade, Inscrita
no CNPJ sob n.º 03.838.120/0001-05, de caráter sem fins lucrativos, com a
finalidade de amparar em carater de urgência,crianças e adolescentes de
ambos o sexos, em situações de abandono e ou vitimas de maus tratos, em
regime residencial, faixa etária de O (zero) a 18 (dezoito) anos, em horário
integral, ou seja, vinte e quatro horas. Quanto ao desenvolvimento de suas
atividades o abrigo Dr. Franz Weiss, observará os princípios da legalidade,
impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e na
fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes.
Parágrafo Único. Fica constante parte integrante
deste projeto os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos
elaborados pelo seu atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição
de contribuição para amparar em caráter de urgência crianças e adolescentes
em situações de abandono e ou vitimas de maus tratos; a Ata da Assembléia
Geral Extraordinária datada de 21.06.2011, devidamente registrada em
Cartório e por fim a Ata de aprovação do novo Estatuto da Entidade Dr. Franz
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
TA RORANIGAS
na qual regerá toda a sua prática dentro das atribuições da
mencionada Instituição.
ARTIGO 2º, Fica especificado nesta matéria que o
Abrigo Dr. Franz Weiss de Itaporanga/SP Para seus efeitos legais será regida
pelo seu Estatuto próprio, combinados ainda, com as Leis maiores que as
direcionam e norteiam.
ARTIGO 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade
Pública a Instituição mencionada no Artigo 1.º.
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes com a
Presente Lei, correrão Por conta de verba consignada na Lei Orçamentária,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Muni ipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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