| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Abrigo Dr. Franz Weiss, deste Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIÍDE/ FA RORANGA Lei nº 2101/2011 de 30 de novembro de 2011. “Declara de Utilidade Pública o Abrigo Dr. Franz Weiss, deste Estado de São Paulo e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Abrigo Dr. Franz Weiss, localizado a Rua Rafael Vita, 385, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob n.º 03.838.120/0001-05, de caráter sem fins lucrativos, com a finalidade de amparar em carater de urgência,crianças e adolescentes de ambos o sexos, em situações de abandono e ou vitimas de maus tratos, em regime residencial, faixa etária de O (zero) a 18 (dezoito) anos, em horário integral, ou seja, vinte e quatro horas. Quanto ao desenvolvimento de suas atividades o abrigo Dr. Franz Weiss, observará os princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e na fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes. Parágrafo Único. Fica constante parte integrante deste projeto os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo seu atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição de contribuição para amparar em caráter de urgência crianças e adolescentes em situações de abandono e ou vitimas de maus tratos; a Ata da Assembléia Geral Extraordinária datada de 21.06.2011, devidamente registrada em Cartório e por fim a Ata de aprovação do novo Estatuto da Entidade Dr. Franz Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo TA RORANIGAS na qual regerá toda a sua prática dentro das atribuições da mencionada Instituição. ARTIGO 2º, Fica especificado nesta matéria que o Abrigo Dr. Franz Weiss de Itaporanga/SP Para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, combinados ainda, com as Leis maiores que as direcionam e norteiam. ARTIGO 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição mencionada no Artigo 1.º. ARTIGO 4º. As despesas decorrentes com a Presente Lei, correrão Por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Muni ipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo