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norma nº 2102/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaDispõe sobre a isenção do IPTU para pessoas portadoras de Câncer e AIDS do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.
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Cámara Municipal de
Iifaporanger
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENARIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
LEI Nº 2.102/2011, DE 02 DE DEZÉMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a isenção do IPTU para pessoas
portadoras de Câncer e AIDS do Município de
Presidente
Manoel Donizete Pereira x Itaporanga, Estado de São Paulo.
MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara
Vice-presidente Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com
João Evangelista dos Santos fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente
com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| º Secretária Artigo 1. Fica isento de pagamento do Imposto Predial e
Suzana B. de Camargo Silva Territorial Urbano (IPTU) os portadores de câncer e AIDS ou seus familiares.
Artigo 2. A presente matéria isenta o proprietário do
imóvel residencial ou seu familiar acometido da mesma doença, desde que
2º Secretário
E resida na mesma casa.
Sebastião N. de Castilho
Parágrafo 1º. No caso de existência de mais de um
imóvel em nome do beneficiário do projeto, ficaria concedida a isenção
unicamente ao imóvel de moradia ao portador de doenças, para solicitar o
beneficio o responsável deverá apresentar laudo técnico medico, diagnóstico da
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto doença, protocolar requerimento da isenção e comprovar se o responsável e que
Carlos da Silva o dependente resida em seu imóvel, quando couber. A isenção será concedida
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini | paciente; comprovadas mediante laudo técnico.
durante o período de tratamento e somente será cancelada após a lata do
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br
Cámara Municipal de
Ifaporeances
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Artigo 3º. Os padiéntes qué atuálimênte convivem com
estas doenças, é difícil manter uma vida financeira equilibrada devido ao alto
custo dos medicamentos; tratamento especializado, deslocamento e realização
de exames, fazendo com que o orçamento familiar fique comprometido, cabe
ressaltar ainda, o desgaste emocional causado a toda família.
Presidente
Manoel Donizete Pereira
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2011
Vice-presidente
João Evangelista dos Santos
- Presidente da Câmara —
1º Secretária á
Suzana 8. de Camargo Silva Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
/ '
AM
(RSS SÃO
Máurieio Leme Dias de va
9º Secretário Chefe Administrativo |)
Sebastião N. de Castilho
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto
Carlos da Silva
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini
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Ne M
N |
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(dig.com.br

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