| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do IPTU para pessoas portadoras de Câncer e AIDS do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo. |
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Cámara Municipal de Iifaporanger Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENARIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES LEI Nº 2.102/2011, DE 02 DE DEZÉMBRO DE 2011. Dispõe sobre a isenção do IPTU para pessoas portadoras de Câncer e AIDS do Município de Presidente Manoel Donizete Pereira x Itaporanga, Estado de São Paulo. MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara Vice-presidente Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com João Evangelista dos Santos fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei: | º Secretária Artigo 1. Fica isento de pagamento do Imposto Predial e Suzana B. de Camargo Silva Territorial Urbano (IPTU) os portadores de câncer e AIDS ou seus familiares. Artigo 2. A presente matéria isenta o proprietário do imóvel residencial ou seu familiar acometido da mesma doença, desde que 2º Secretário E resida na mesma casa. Sebastião N. de Castilho Parágrafo 1º. No caso de existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário do projeto, ficaria concedida a isenção unicamente ao imóvel de moradia ao portador de doenças, para solicitar o beneficio o responsável deverá apresentar laudo técnico medico, diagnóstico da Vereadores Belarmino Debastiani Netto doença, protocolar requerimento da isenção e comprovar se o responsável e que Carlos da Silva o dependente resida em seu imóvel, quando couber. A isenção será concedida Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini | paciente; comprovadas mediante laudo técnico. durante o período de tratamento e somente será cancelada após a lata do Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br Cámara Municipal de Ifaporeances Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Artigo 3º. Os padiéntes qué atuálimênte convivem com estas doenças, é difícil manter uma vida financeira equilibrada devido ao alto custo dos medicamentos; tratamento especializado, deslocamento e realização de exames, fazendo com que o orçamento familiar fique comprometido, cabe ressaltar ainda, o desgaste emocional causado a toda família. Presidente Manoel Donizete Pereira Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2011 Vice-presidente João Evangelista dos Santos - Presidente da Câmara — 1º Secretária á Suzana 8. de Camargo Silva Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. / ' AM (RSS SÃO Máurieio Leme Dias de va 9º Secretário Chefe Administrativo |) Sebastião N. de Castilho Vereadores Belarmino Debastiani Netto Carlos da Silva Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini ", Ne M N | Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(dig.com.br