| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras. |
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Câmara Municipal de Ifdaporanca Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO ssecptiça JOSE GURGEL MENDES NPJ: 58.979.279/0001-87 LEI Nº 2.103/2011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. “Institui o Programa Municipal de Incentivo as Industrias Caseiras” Presidente Manoel Donizete Pereira MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara Vice-presidente Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com João Evangelista dos Santos fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei: | º Secretária Artigo 1. Fica instituído o Programa Municipal de Suzana B. de Camargo Silva ue Incentivo as Industrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes finalidades: | — Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de industrias caseiras e de fundo de quintal; 2º Secretário HW — Cri idad Sebastião N. de Castilho Criar oportunidade de empresas; Il — Proporcionar novas fontes de rendas as famílias residentes no Município. Artigo 2. Para a concretização dos objetivos previstos Vereadores Belarmino Debastiani Netto NO artigo anterior serão concedidos as micro empresas a que se refere esta Lei Carlos da Silva os seguintes incentivos: Hudson Torigoe de Moura Maurício Chueri Gurgel Douglas Roberto Benini | — isenção das taxas de licença; Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br Cámara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES CNPJ: 58,979. 279/0004-87 . Il — Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços por elas prestadas; ll — Dispensa de escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do Livro de Prestação de Serviços. Presidente ; Artigo 3. Os estabelecimentos de que trata esta Lei, Manoel Donizete Pereira deverão estar em conformidade no tocante as instalações e a higiene com as normas expedidas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município. Artigo 4. A presente Lei será regulamentada pelo Vice-presidente À Gsi k João Evangelista dos Santos Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contadas da data de sua publicação. Artigo 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. 1º Secretária Suzana B. de Camargo Silva Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2011 2º Secretário Sebastião N. de Castilho Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. Vereadores / á ê E é No a ue Souza Belarmino Debastiani Netto Carlos da Silva VA Leme Dias Hudson Torigoe de Moura in Mourício Chueri Gurgel Chefe Administrativo Douglas Roberto Benini Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br