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norma nº 2103/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras.
native_id1113

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Câmara Municipal de
Ifdaporanca
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO ssecptiça JOSE GURGEL MENDES
NPJ: 58.979.279/0001-87
LEI Nº 2.103/2011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Institui o Programa Municipal de Incentivo as
Industrias Caseiras”
Presidente
Manoel Donizete Pereira
MANOEL DONIZETE PEREIRA, DD. Presidente da Câmara
Vice-presidente Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com
João Evangelista dos Santos fundamento do Artigo 15, Inciso XV, Artigo 116, 8 6º, do Regimento Interno, concomitantemente
com o Artigo 29, Inciso V e Artigo 45, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou ele; Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| º Secretária Artigo 1. Fica instituído o Programa Municipal de
Suzana B. de Camargo Silva ue
Incentivo as Industrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes
finalidades:
| — Incentivar as iniciativas familiares, visando a
instalação e o funcionamento de industrias caseiras e de fundo de quintal;
2º Secretário
HW — Cri idad
Sebastião N. de Castilho Criar oportunidade de empresas;
Il — Proporcionar novas fontes de rendas as famílias
residentes no Município.
Artigo 2. Para a concretização dos objetivos previstos
Vereadores
Belarmino Debastiani Netto NO artigo anterior serão concedidos as micro empresas a que se refere esta Lei
Carlos da Silva os seguintes incentivos:
Hudson Torigoe de Moura
Maurício Chueri Gurgel
Douglas Roberto Benini
| — isenção das taxas de licença;
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br
Cámara Municipal de
Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
CNPJ: 58,979. 279/0004-87 .
Il — Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços por elas prestadas;
ll — Dispensa de escrituração contábil perante a
Fazenda Municipal e do Livro de Prestação de Serviços.
Presidente ; Artigo 3. Os estabelecimentos de que trata esta Lei,
Manoel Donizete Pereira
deverão estar em conformidade no tocante as instalações e a higiene com as
normas expedidas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município.
Artigo 4. A presente Lei será regulamentada pelo
Vice-presidente À Gsi k
João Evangelista dos Santos Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contadas da data de sua
publicação.
Artigo 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
1º Secretária
Suzana B. de Camargo Silva
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2011
2º Secretário
Sebastião N. de Castilho
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
Vereadores / á ê E é
No a ue Souza
Belarmino Debastiani Netto
Carlos da Silva VA Leme Dias
Hudson Torigoe de Moura in
Mourício Chueri Gurgel Chefe Administrativo
Douglas Roberto Benini
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br

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