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norma nº 2104/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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SOMEANNO MUNTSIRAL - [X3
LEI 2104/2011 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do
Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá
outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos
profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal
de ensino no exercício de 2011, remunerados com recursos do FUNDESB, nos termos do
8 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º
11.494, de 20 de junho de 2007.
$ 1. O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para
quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para
cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro
salário).
$2. O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores do
Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados
temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos,
observados os critérios estabelecidos em Decreto.
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FUNDEB.
Artigo 2. O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da
Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira
$ 3º. fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do
dos recursos vinculados ao FUNDEB.
i
Parágrafo Único. O valor do ABONO será calculado em função da
disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. +
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Ps:Zo
GOVERNO MURTGIRAL - CIDADE DI
DTZNPORAANICSYA
Artigo 3º. A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 5, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Itaforanga (SP), 02 de dezembro 2011.
Governo Mufiicipal Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretafia Administrativa na data supra.
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DAVID/TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Admini o é Planejamento
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