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norma nº 2105/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à
Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos do Estado de São Paulo.
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Águas e Energia — DAEE, órgão vinculado á
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos
| financeiros, objetivando a construção de poço artesiano junto ao Bairro dos
| Silvas, no Município de Itaporanga/SP.
H
Í
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no exercício
em execução.
Artigo 3º. A obra será executada por administração direta ou indireta.
Artigo 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder á abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade
deste Convênio.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo
serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata
o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º. ev
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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SOVERNO MNRISIRAL - CIDADE DIS Ea
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Artigo 5º. Fica também autorizado o Poder Executivo a aditar O
convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse
público.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigo no data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“-
Itaporánga(SP), 02 de dezembro de 2011.
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Munitipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
retariã Administrativa na data supra
Registrada e publicada nesta S
Ba
DAVI
TADEU RODRÍGUES
Secretário Municipal da Admini ação/e Planejamento
E-mail: prefeituraitaporangaQB yahoo.com.br
bem) 3 rn -— $ a a
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP *8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio
“one/Fax: (15) 3565-1397 -

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