| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. |
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| Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia — DAEE, órgão vinculado á Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos | financeiros, objetivando a construção de poço artesiano junto ao Bairro dos | Silvas, no Município de Itaporanga/SP. H Í José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no exercício em execução. Artigo 3º. A obra será executada por administração direta ou indireta. Artigo 4º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º. ev Asa o ua ec e memories mamar mir sem Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paio SOVERNO MNRISIRAL - CIDADE DIS Ea TN PORAANICA Artigo 5º. Fica também autorizado o Poder Executivo a aditar O convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigo no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “- Itaporánga(SP), 02 de dezembro de 2011. José Carlos do Nute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Munitipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária retariã Administrativa na data supra Registrada e publicada nesta S Ba DAVI TADEU RODRÍGUES Secretário Municipal da Admini ação/e Planejamento E-mail: prefeituraitaporangaQB yahoo.com.br bem) 3 rn -— $ a a Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP *8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio “one/Fax: (15) 3565-1397 -