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norma nº 2107/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2107 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga-SP a receber em doação uma área de terras de particular e dá outras providências.
native_id1117

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texto integral #

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GOVERNO MNTEIPAL - CIDADE DE
DTZANPORANNICYA
"autoriza o Município de Itaporanga-
Sp a receber em doação uma área de
terras de particular e dá outras
providências”.
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de
Itaporanga-SP autorizado a receber em doação a título
gratuito do Sr. Gilberto Alves Cambuim, como promitente
proprietário, um imóvel urbano com as especificações
abaixo:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MI
situado no alinhamento da rua São João lado ímpar, deste
segue com azimute de 126º02'54" e distância de 7,82 m.,
até o vértice M2 deste deflete a direita, segue com
azimute de 217º20'39"” e distância de 119,93 m.,
confrontando com a Área 2 remanescente, até o vértice M3,
deste segue com azimute de 191º19'17" e distância de 4,93
m., confrontando com a Área 2 remanescente, até Oo vértice
M4, deste deflete a direita e segue com azimute de
126º30'54" e distância de 130,00 m., confrontando com a
Área 2 remanescente, até o vértice M5, deste deflete a
direita, segue com azimute de 214º51'04" e distância de
6,68 m., confrontando com a Área 2 remanescente, até o
vértice M6, deste deflete a direita, segue com azimute de
306º30'54" e distância de 140,00 m., confrontando com a
Associação Brasileira dos Cistercienses, até o vértice M7,
deste, segue com azimute de 306º30'54"” e distância de
40,94 m., confrontando com a Associação Brasileira dos
Cisterciense, até o vértice 01-H, deste deflete a direita, ras
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefsituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauj
CENERNO MUNICIPAL - CIVADE DIS
MZANPORANGA
azimute de 38º43'54” e distância de: 7,91 m.,
o vértice M8,
segue com
confrontando com Neili Maria Siqueira, até
deste deflete a direita, segue com azimute de 128º34'05" e
distância. de 36,50 m., confrontando com a Área 1
remanescente, até o vértice M9, deste, segue com azimute
de 107º07'22" e distância de 4, 51 m., confrontando com a
Área 1 remanescente até o vértice M10, deste, segue com
azimute de 37º13'37" e distância de 122,91 m., confrontando
com a Área 1 remanescente, até o vértice Ml, ponto inicial
da descrição deste perímetro”
Art. 2º. A área do imóvel descrita será desmembrada da
Matricula de n º 3.232, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaporanga-SP., e encontra ainda registrada
em nome de Aldo Rodrigues Ferraz e Gislaine Aparecida Mileo
Krubniki Ferraz.
Art. 3º. O imóvel terá sua destinação para regularizar
o domínio público de trecho das Ruas Antonio P. Ferreira e
São João.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
o
Itaporanga (SP)/07 dezembro de 2.011.
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
Prefeixo Municipal
Governo Municipal-Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Se retaria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E- ai RR com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-006 - ITAPORANGA - Estado de São Pauic

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