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norma nº 2110/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2012
Date 2012-01-11
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito e Secretários e dá outras providências.
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MANO MINISIRAL - SIVADE DE
FA RORANGA
LEI Nº 2.110 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
l . Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal proceder à revisão geral anual da
E
|
remuneração dos servidores públicos
municipais, do Prefeito e Secretários e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 6,55%, fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de
Janeiro/2011 a Dezembro/2011, conforme IPCA — E (IBGE).
Parágrafo Único. O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do
Prefeito e Secretários Municipais.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas
por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 201
em contrário.
tevogando-se as disposições
Prefeitura Municipal de It 1 de janeiro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra
ES
DAVID TADEU RODR
Secretário Municipal da Admi ração e Planejamento

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