br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2012
Date 2012-01-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2012.
native_id1121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

SANA MUNICIPAL - SIDADE DE
FA RORANGA
120 Km — R$ 27,00* Manutenção por
Associação dos Universitários de
' aluno
Itaporanga (Itararé)
Hospital e Maternidade Nossa Sra. das R$ 2.670.240,00 Manutenção
L Graças A
Lar São Vicente de Paulo R$ 29.040,00 Manutenção |
Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias
subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da
Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
LEI N.º 2.111 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção as entidades sem fins lucrativos
do município no exercício de 2012.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder subvenção para as seguintes entidades:
Entidades Beneficiárias Valor Destinação ]
Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 28.800,00 Manutenção =
APAE - Associação de Pais e Amigos R$ 34.800,00 Manutenção |
dos Excepcionais |
APAE - Associação de Pais e Amigos R$ 36.000,00 Manutenção
dos Excepcionais (Educação)
220 Km — R$ 50,00* * Manutenção por
Associação dos Estudantes E
Universitários de Itaporanga (Avaré) Spa a e ais
Ê
|
Fone/Fax 3565
Rua Bom Jesus, 738 - Centro
(SIMAO MUNHGSIRAL - CIDADE DE
IA RORANGA
Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem
irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de
Subvenção durante o exercício.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar
Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções
ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência
fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no
valor de R$ 1.050.404,16, com destinação de pagamento por serviço
prestado.
OAE 1
Entidades Beneficiárias Pi Eomniannção |
rea e Maternidade Nossa Sra. das R$ 1.050.404,16 Manutenção |
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, revogando as disposições em
contrário.
idade de Itaporanga
Solidária

open original →