| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2012 |
| Date | 2012-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2012. |
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SANA MUNICIPAL - SIDADE DE FA RORANGA 120 Km — R$ 27,00* Manutenção por Associação dos Universitários de ' aluno Itaporanga (Itararé) Hospital e Maternidade Nossa Sra. das R$ 2.670.240,00 Manutenção L Graças A Lar São Vicente de Paulo R$ 29.040,00 Manutenção | Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. LEI N.º 2.111 DE 11 DE JANEIRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2012. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades: Entidades Beneficiárias Valor Destinação ] Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 28.800,00 Manutenção = APAE - Associação de Pais e Amigos R$ 34.800,00 Manutenção | dos Excepcionais | APAE - Associação de Pais e Amigos R$ 36.000,00 Manutenção dos Excepcionais (Educação) 220 Km — R$ 50,00* * Manutenção por Associação dos Estudantes E Universitários de Itaporanga (Avaré) Spa a e ais Ê | Fone/Fax 3565 Rua Bom Jesus, 738 - Centro (SIMAO MUNHGSIRAL - CIDADE DE IA RORANGA Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício. Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,16, com destinação de pagamento por serviço prestado. OAE 1 Entidades Beneficiárias Pi Eomniannção | rea e Maternidade Nossa Sra. das R$ 1.050.404,16 Manutenção | Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário. idade de Itaporanga Solidária