| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2012 |
| Date | 2012-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. |
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GOVERNOJMUNICIPALEICIDADEIDE: LEI Nº 2.113/2012, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e demais servidores compreendendo a diária completa de 24 (vinte e quatro) horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos, I, II e III, da presente Lei, sendo certo que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como somente ida. Artigo 2º. Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado em veículo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado. Artigo 3º. Independentemente de a viagem ser efetivada com veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da viagem junto ao Chefe Administrativo da Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, justificando a necessidade e o interesse, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e autorizar com antecedência e por escrito a viagem. Artigo 4º. Fica vedado viagens para fins partidários e de interesse particular. Artigo 5º. O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara, a reembolsar, além das diárias e quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal, as despesas com passagens de ônibus, uso IFABRORANGA N N Doo RO SUS GOVERNOIMUNICIPAIREICIDADEIDE! de táxis, pedágios e estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal. Artigo 6º. Para receber o equivalente a uma diária completa, quem realizou a viagem deverá demonstrar que esteve a serviço da Câmara por 24 horas. Cabendo ao Setor da Contabilidade da Câmara Municipal, proceder ao pagamento da diária, considerando as porcentagens de 50% para pernoite, 25% para almoço e 25% para o jantar. Artigo 7º. A Câmara Municipal não se responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara que não aquelas elencadas no artigo anterior. Artigo 8º. A prestação de contas deverá ser feita ao setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída com os seguintes documentos: - requerimento de viagem; - autorização do Chefe do Poder Legislativo; * quilometragem realizada pelo veículo; * comprovante de participação no evento; * comprovantes fiscais das despesas relacionadas no artigo 5º desta Lei. Artigo 9º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. E gel Artigo 10. Esta Lei entrárá em/vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.136/2010/de 24 de áovembro de 2010. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de janeiro de 2012. e JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES Préfeito Municipal Secret; FA RORANGA ANEXO I GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE! FA BRORANGA! Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara R$ 330,00 Vereadores R$ 315,00 Assessor Jurídico R$ 225,00 Contador R$ 225,00 Chefe Administrativo R$ 225,00 | Demais servidores R$ 205,00 ANEXO II Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA D Presidente da Câmara R$ 385,00 Vereadores R$ 365,00 Assessor Jurídico R$ 280,00 Contador R$ 280,00 Chefe Administrativo R$ 280,00 Demais servidores R$ 225,00 ANEXO III Diárias para viagens a localidades acima de 351 Km Presidente da Câmara Vereadores Assessor Jurídico Contador Demais servidores Chefe Administrativo VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA 485,00 260,00 SA