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norma nº 2113/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2012
Date 2012-01-12
EmentaDispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial.
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GOVERNOJMUNICIPALEICIDADEIDE:
LEI Nº 2.113/2012, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a regularização das despesas
efetuadas com viagens de interesse e a serviço da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da
fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a
título de combustível por quilômetro rodado com
veículo não oficial.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal,
vereadores e demais servidores compreendendo a diária completa de 24
(vinte e quatro) horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme
anexos, I, II e III, da presente Lei, sendo certo que a quilometragem
constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como somente
ida.
Artigo 2º. Fica também, o Chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 1,00 (um real)
por quilômetro rodado em veículo não oficial, quando em viagem de
necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente
comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado.
Artigo 3º. Independentemente de a viagem ser
efetivada com veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a
autorização para realização da viagem junto ao Chefe Administrativo da
Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas,
justificando a necessidade e o interesse, cabendo ao Chefe do Poder
Legislativo Municipal, analisar as justificativas e autorizar com
antecedência e por escrito a viagem.
Artigo 4º. Fica vedado viagens para fins
partidários e de interesse particular.
Artigo 5º. O Chefe do Poder Legislativo fica
autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara, a
reembolsar, além das diárias e quilometragens rodadas para viagens de
interesse da Câmara Municipal, as despesas com passagens de ônibus, uso
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GOVERNOIMUNICIPAIREICIDADEIDE!
de táxis, pedágios e estacionamentos, desde que devidamente comprovadas
por documentos fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal.
Artigo 6º. Para receber o equivalente a uma diária
completa, quem realizou a viagem deverá demonstrar que esteve a serviço
da Câmara por 24 horas. Cabendo ao Setor da Contabilidade da Câmara
Municipal, proceder ao pagamento da diária, considerando as porcentagens
de 50% para pernoite, 25% para almoço e 25% para o jantar.
Artigo 7º. A Câmara Municipal não se
responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas
decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara que não aquelas
elencadas no artigo anterior.
Artigo 8º. A prestação de contas deverá ser feita ao
setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da
viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada;
sempre instruída com os seguintes documentos:
- requerimento de viagem;
- autorização do Chefe do Poder Legislativo;
* quilometragem realizada pelo veículo;
* comprovante de participação no evento;
* comprovantes fiscais das despesas relacionadas
no artigo 5º desta Lei.
Artigo 9º. As despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
E gel
Artigo 10. Esta Lei entrárá em/vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº 2.136/2010/de 24 de áovembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de janeiro de 2012.
e
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Préfeito Municipal
Secret;
FA RORANGA
ANEXO I
GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE!
FA BRORANGA!
Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA
DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 330,00
Vereadores R$ 315,00
Assessor Jurídico R$ 225,00
Contador R$ 225,00
Chefe Administrativo R$ 225,00 |
Demais servidores R$ 205,00
ANEXO II
Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA
D
Presidente da Câmara R$ 385,00
Vereadores R$ 365,00
Assessor Jurídico R$ 280,00
Contador R$ 280,00
Chefe Administrativo R$ 280,00
Demais servidores R$ 225,00
ANEXO III
Diárias para viagens a localidades acima de 351 Km
Presidente da Câmara
Vereadores
Assessor Jurídico
Contador
Demais servidores
Chefe Administrativo
VALOR INTEGRAL DA
DIÁRIA
485,00
260,00
SA

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