| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica. |
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei | Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovqu e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder [Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado dé São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, d acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado - Sistema BEC/SP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. Art. 2º. Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco do Brasil S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento ER Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. DAVID [TADEU RODRIGUES Secretário Mynicipa da Administráção e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo