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norma nº 2114/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, para o fim que especifica.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no
art. 63, da Lei | Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovqu e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder [Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado dé São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, d acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a
que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do
Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado - Sistema
BEC/SP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única,
com dispensa de licitação em razão do valor.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar
instrumento jurídico com o Banco do Brasil S/A, visando a atuação dessa
instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação
financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento ER
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data ua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
DAVID [TADEU RODRIGUES
Secretário Mynicipa da Administráção e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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