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norma nº 2115/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaDispõe sobre a exigência de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB) para estabelecimentos no município e dá outras providências.
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- CNPS 46.634 408/0001-16
LEI Nº 2115/2012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a exigência de Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB) para estabelecimentos no
município e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
das fica legais de seu cargo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
k
Artigo 1º. Fica ad ap a exigência de Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros —- AVCB, para estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços, localizados neste município, na forma desta lei.
Parágrafo único. A exigência prevista neste artigo é extensiva às
instituições, fundações, associações, agremiações, entidades, cooperativas, e
outras assemelhadas, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 2º. A prefeitura dxigirá o AVCEB, quando dos processos de abertura de
estabelecimento ou de expedição ou renovação de alvarás, que versem sobre
o seguinte:
I- comércio de gás liquefeito de petróleo — GLP;
II — comércio de combustíveis e postos de abastecimento;
II — agências bancárias, exclusive postos de atendimento com área útil de
até 40,00 m?; |
IV - comércio, fabricação ou depósito de fogos de artifício;
V — serviços de hotéis, motéis, apart-hotéis, e assemelhados, acima de dez K .
quartos;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPI 46.634.408/0001-16
VI -— comércio varejista em geral, que não relacionados em inciso próprio;
VII — serviços profissionais, pessoais e técnicos, que não relacionados em
inciso próprio; |
VIII — educacionais e de cultura física;
IX — locais de reunião de público;
X — oficinas de serviços automotivos e assemelhados;
XI — serviços de saúde é institucionais;
XII — indústrias em geral;
$ 1º. Das atividades prgvistas nos incisos VI, VII, VIII, a exigência do AVCB
se aplicará apenas sobre àqueles estabelecimentos que tenham área útil
superior a 1.000,00 m?2.
$ 2º. Das atividades previstas nos incisos IX e X, a exigência do AVCB se
aplicará apenas mi àqueles estabelecimentos que tenham área útil
superior a 700,00 m?. |
$ 3º. Das atividades previstas no inciso XI, a exigência do AVCB se aplicará
apenas sobre àqueles que se enquadrem nas situações seguintes:
a. asilos e assemelhados, com mais de 20 pessoas residentes;
b. hospitais em gerdl;
c. presídios e quartéis;
d. veterinárias, com área útil superior a 300,00 m?;
e. demais instituições, com área útil superior a 700,00 m2:
$ 4º. Das atividades preyistas no inciso XII, a exigência do AVOB se aplicará
apenas sobre àqueles estabelecimentos que tenham área útil superior a
500,00 m?, ou que tenha população interna acima de 50 pessoas.
8 5º. Para fins do disposto no parágrafo anterior se considera população
interna a soma das pessoas que trabalham no estabelecimento, sejam esses
funcionários, terceirizados, proprietários ou dirigentes.
k
É -
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Rua Bom Jesus, 738 - na - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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Artigo 3º. Não será exigido o AVCB quando da ocorrência de instalações
eventuais e removíveis, como circos, tendas, parques de diversões, e
congêneres.
Artigo 4º. Dos prédios residenciais a exigência do AVCB será definida
através do Código de Obras do Município, em face da complexidade e
peculiaridade de cada projeto.
Artigo 5º. As disposições desta lei não prejudicam as instituições do artigo
202, $ 3º, II, do CTM, que se mantém e prevalecem por força de lei
complementar.
|
Artigo 6º. Esta lei ami em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal | de Itaporanga, áos 24/de fevereiro de 2012.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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