| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais. |
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LEI Nº emana DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | Artigo 1º. Fica a Prefgitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos: Item 01 — 03 veículos, O km, bicombustível, sedan, 4 portas, capacidade mínima 72 cv; t Parágrafo Único. As aliições serão realizadas nos valores máximos de: Item 01 — alicate À (cento e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dois centavos); Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua icação, revogando-se as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br *— CNPI 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo