| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Itaporanga "C" e denominação de ruas e dá outras providências. |
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LEINº 2117/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012. Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Itaporanga “Co e denominação de ruas e dá outras providências. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar o Conjunto Habitacional Itaporanga “C” e suas ruas. I —- O Conjunto Habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Conjunto Habitacional Dom Es: Stork”; Í . H - A rua projeta nº 1, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Rua Vereador Luiz Gonzaga Ferreira”; HI — A rua projetada nº ) do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Rua Nelson Fieri”; IV — A rua projetada nº 3, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Rua Oswaldo de Oliveira Lara”; : V-—A rua projetada nº 4, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Rua Nelson Maranho”. ; Artigo 2º. As despesas detorrentes com a presente Lei erão por conta da verba consignada na Lei Orçamentária. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na da publicação, revogando-se as disposições em contrário. ) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo | CNP 46.634.408/0001-16