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norma nº 2117/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaDispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Itaporanga "C" e denominação de ruas e dá outras providências.
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LEINº 2117/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012.
Dispõe sobre a denominação do Conjunto
Habitacional Itaporanga “Co e
denominação de ruas e dá outras
providências.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar o
Conjunto Habitacional Itaporanga “C” e suas ruas.
I —- O Conjunto Habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á “Conjunto
Habitacional Dom Es: Stork”;
Í .
H - A rua projeta nº 1, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á
“Rua Vereador Luiz Gonzaga Ferreira”;
HI — A rua projetada nº ) do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á
“Rua Nelson Fieri”;
IV — A rua projetada nº 3, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á
“Rua Oswaldo de Oliveira Lara”; :
V-—A rua projetada nº 4, do conjunto habitacional Itaporanga “C”, denominar-se-á
“Rua Nelson Maranho”. ;
Artigo 2º. As despesas detorrentes com a presente Lei erão por conta da verba
consignada na Lei Orçamentária.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na da publicação, revogando-se as
disposições em contrário. )
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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CNP 46.634.408/0001-16

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