| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 LEINº 2118! 2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012. Autoriza o Poder Executivo a | celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e gle sanciona e promulga a seguinte Lei: f PERA 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar vênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem como; assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebiment: | de recursos financeiros para Reforma da Piscina Municipal. ! Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Fone/Fax: (15) Sopro = CE - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Ce