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← Itaporanga (SP)

norma nº 2119/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências.
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CNPJ 46.634 408/0001-16
LEINº 2119/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012.
“Dispõe sobre a concessão em comodato
de imóvel rural e dá outras
providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder em tomodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel rural,
localizado no Bairro Lageatlo, antiga Escola Nico Modesto, denominada Escola de
Emergência Fazenda Campina, medindo o terreno 37,00 x 51,00, totalizando 1.887,00
m? (um mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) e com benfeitoria um prédio
medindo 7,80 x 14,50, totalizando 113,10 m? (cento e treze e dez metros quadrados de
área construída, em favor da Comunidade Nossa Senhora das Graças, do referido
Bairro, deste Município e Comarca, a título gratuito e sem qualquer ônus para o
Município.
6! 1º. O presente comodato poderá ser rescindido pelo
Município a qualquer tempo, desde que haja interesse público em reaver o imóvel,
bastando simplesmente uma notificação.
$ 2º. A Comunidade Nossa Senhora das Graças deverá
zelar pelo imóvel e em havendo benfeitorias estas serão incorporadas sem qualquer
ressarcimento em caso de rescisão.
$ 3º. Fica vedado a Comunidade sublocar o referido imóvel a
terceiros, não podendo papa usufruir de qualquer importância enquanto perdurar
o comodato. |
Artigo 2º. Esta Lei e
publicação, revogando-se as disposições em con i
Secretário Municipal da Administráção e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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