| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências. |
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CNPJ 46.634 408/0001-16 LEINº 2119/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012. “Dispõe sobre a concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em tomodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel rural, localizado no Bairro Lageatlo, antiga Escola Nico Modesto, denominada Escola de Emergência Fazenda Campina, medindo o terreno 37,00 x 51,00, totalizando 1.887,00 m? (um mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) e com benfeitoria um prédio medindo 7,80 x 14,50, totalizando 113,10 m? (cento e treze e dez metros quadrados de área construída, em favor da Comunidade Nossa Senhora das Graças, do referido Bairro, deste Município e Comarca, a título gratuito e sem qualquer ônus para o Município. 6! 1º. O presente comodato poderá ser rescindido pelo Município a qualquer tempo, desde que haja interesse público em reaver o imóvel, bastando simplesmente uma notificação. $ 2º. A Comunidade Nossa Senhora das Graças deverá zelar pelo imóvel e em havendo benfeitorias estas serão incorporadas sem qualquer ressarcimento em caso de rescisão. $ 3º. Fica vedado a Comunidade sublocar o referido imóvel a terceiros, não podendo papa usufruir de qualquer importância enquanto perdurar o comodato. | Artigo 2º. Esta Lei e publicação, revogando-se as disposições em con i Secretário Municipal da Administráção e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo