| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimento administrativo e cumprimento das normas estatutárias da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA Nº 010 DE 07 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre procedimento administrativo e cumprimento das normas estatutárias da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 003/2001 (Estatuto) dispõe: Art. 64 As licenças serão concedidas: | - pelo chefe de serviço, quando inferior a 30 (trinta) dias; Art. 107 (...) 8 2º O funcionário que pretender justificar a falta, deve requerer por escrito a justificação ao seu chefe imediato, no primeiro dia que comparecer à repartição. Art. 108 (...) $ 1º O funcionário que pretender abonar a falta, deve requerê-lo por escrito ao chefe imediato, no primeiro dia em que comparecer à repartição. Resolve: Art. 1º Deverão ser endereçados e decididos pelo Presidente da Câmara ou por pessoa nomeada através de Portaria, os requerimentos que se referirem a: por mês; (uma) por mês | — licença paternidade até 05 (cinco) dias a contar do nascimento; Il — licença saúde até 15 (quinze) dias; HI — licença por doença em pessoa da família até 15 (quinze) dias; IV — faltas justificadas de até 12 (doze) por ano e que não exceda a 01 (uma) V— faltas abonadas até o máximo de 05 (cinco) por ano, não excedendo a 01 Art. 2º Para concessão ou não dos pedidos a que se referem os incisos do artigo anterior, o presidente ou responsável designado deverá observar estritamente os dispositivos legais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, sob pena de responsabilidade. Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá ser comunicado dentro de 48 (quarenta e oito) horas sobre a decisão do pedido, por escrito. Art. 4º Em caso de dúvida sobre a interpretação de dispositivos do Estatuto, o Procurador Jurídico deverá se manifestar. Art. 5º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig. com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunica-se em Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga - SP, 10 de março de 2014. As —— PRESIDENTE Registrada e publicada em data supra. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com. br).