| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ' k Ê ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 3.644.551,90 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) para atender as despesas oriundas do Convênio do CDHU — Convênio n.º 9.00.00.00/3.00.33.00/0437/2011, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, assim codificada: 02 Poder Executivo 02.04 Serviços de Ação Social 02.04.05 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S 08.244.012.1013 Construção de Casas Populares, ntro Social 4.90.51.00.0000 Obras e Instalações - se 02 — Estadual ARTIGO 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga — S.P., 24 de Fevereiro de 2012. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo úicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo