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norma nº 2121/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
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COVERNO MUNTSIRAL - CIDADE DIS
FA BORANGAS
LEI N.º 2121/2012 DE 08 DE MARÇO DE 2012.
“Institui a Semana Municipal de
Prevenção e Combate a Hipertensão
Arterial e dá outras providências”.
| JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e
promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Fica instituído a “Semanã Municipal de
Prevenção e- Combate à Hipertensão Arteria ” a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de abril, com o objetivo de
conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da
doença.
Parágrafo Único. A “Semana Municipal de Prevenção e
Combate a Hipertensão Arterial” será comemorado conjuntamente com o
Dia Nacional de Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial, realizado
“anualmente no dia 26-de abril.
Artigo 2º. Na semana que anteceder a data fixada para a
comemoração, a Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, através da
Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada a desenvolver em todo o
Município, campanhas educativas de diagnóstico preventivo de hipertensão
arterial e doenças cardiovasculares em geral.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CONERNO MUNIGIRAL - CIDADE DE
INARBORANGA
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrári
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