| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
COVERNO MUNTSIRAL - CIDADE DIS FA BORANGAS LEI N.º 2121/2012 DE 08 DE MARÇO DE 2012. “Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial e dá outras providências”. | JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º. Fica instituído a “Semanã Municipal de Prevenção e- Combate à Hipertensão Arteria ” a ser comemorado anualmente na última semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença. Parágrafo Único. A “Semana Municipal de Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial” será comemorado conjuntamente com o Dia Nacional de Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial, realizado “anualmente no dia 26-de abril. Artigo 2º. Na semana que anteceder a data fixada para a comemoração, a Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada a desenvolver em todo o Município, campanhas educativas de diagnóstico preventivo de hipertensão arterial e doenças cardiovasculares em geral. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CONERNO MUNIGIRAL - CIDADE DE INARBORANGA Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo