| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016. |
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146 -634.408/0001-161 LEI N. 2128/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012. "Fixa os subsídios do prefeito e do vice- prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itaporanga, respectivamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme prescrições do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal. Art. 2. Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte, observada a legislação federal pertinente. Art. 3º. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado. Art. 4º. Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro em virtude do exercício de função concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos. Parágrafo único Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção. Art. 5º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais. $ 1º. A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2014. $ 2º. As prescrições do Art. 17, $ 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as disposições do $ é 6º deste mesmo artigo. qem Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul $ 3º O Prefeito e Vice-Prefeito, quando em licença por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2013 e futuros, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 201 Prefeitura Municipal de ItaborangSP), 04 de abril de 2012. JOSÉ CARLO NUTE RODRIGUES Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secrgfaria Administrativa na data supra. | David/Tadeu om Secretário Municipal da A pi cl a É Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo