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norma nº 2128/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaFixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016.
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146 -634.408/0001-161
LEI N. 2128/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012.
"Fixa os subsídios do prefeito e do vice-
prefeito do Município de Itaporanga, para a
legislatura de 2013 a 2016”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Itaporanga, respectivamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos mensalmente em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
prescrições do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal.
Art. 2. Sobre os subsídios incidirão os descontos
previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte, observada a
legislação federal pertinente.
Art. 3º. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para
função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada
a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual
for nomeado ou designado.
Art. 4º. Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser
pagos cumulativamente com outro em virtude do exercício de função
concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos.
Parágrafo único Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o
direito de opção.
Art. 5º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do
IPCA-E e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município, obedecidos os limites constitucionais.
$ 1º. A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a
partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2014.
$ 2º. As prescrições do Art. 17, $ 1º, da Lei Complementar nº
101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as disposições do $ é
6º deste mesmo artigo.
qem
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul
$ 3º O Prefeito e Vice-Prefeito, quando em licença por motivo de
saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2013 e
futuros, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 201
Prefeitura Municipal de ItaborangSP), 04 de abril de 2012.
JOSÉ CARLO NUTE RODRIGUES
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secrgfaria Administrativa na data supra.
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David/Tadeu om
Secretário Municipal da A pi
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