| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016. |
| native_id | 1139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
1/NPOR NTE ONPI 46.634 408/0001-16 . LEI Nº 2129/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012. "Fixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam fixados os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga, que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, abaixo relacionados: Secretário Municipal da Educação e Cultura: R$ 83.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal da Saúde: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal da Administração e Planejamento: R$ 8.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal de Obras, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural: R$ 8.500,00 (três mil e quinhentos reais); Secretário Municipal de Gestão Pública: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Art 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior foram definidos de acordo com as prescrições do Art. 37, X, XI e do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal e será observado ainda as disposições da Lei 7,9 Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o Ss rtigo 30. X* e. 0Q Ânica niode annranga 4 da qâ doMuni de Eone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 3º. Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários, se for o caso, de acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei. Art. 4º. Os subsídios de que trata a presente lei terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, obedecidos aos limites constitucionais. $ 1º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2014. $ 2º As prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 não se aplicam no caso da revisão. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2013 e futuros, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de ItáporangakSP), 04 de abril de 2012. Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretária Ad inistrativa na data supra. David fadou Rodrigues Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo