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norma nº 2129/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2129 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaFixa os subsídios dos Secretários da Administração do Município de Itaporanga, para a legislatura de 2013 a 2016.
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1/NPOR NTE
ONPI 46.634 408/0001-16 .
LEI Nº 2129/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012.
"Fixa os subsídios dos Secretários da
Administração do Município de Itaporanga,
para a legislatura de 2013 a 2016”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam fixados os subsídios dos Secretários da Administração do
Município de Itaporanga, que serão pagos mensalmente em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória, abaixo relacionados:
Secretário Municipal da Educação e Cultura: R$ 83.500,00 (três mil e
quinhentos reais);
Secretário Municipal da Saúde: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Agronegócios: R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal da Administração e Planejamento: R$ 8.500,00 (três
mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social: R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal de Obras, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural: R$ 8.500,00 (três
mil e quinhentos reais);
Secretário Municipal de Gestão Pública: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais);
Art 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior foram definidos
de acordo com as prescrições do Art. 37, X, XI e do Art. 39, $ 4º da
Constituição Federal e será observado ainda as disposições da Lei 7,9
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o Ss
rtigo 30. X* e. 0Q Ânica niode annranga
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Eone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Art. 3º. Sobre os subsídios incidirão os descontos
previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros
extraordinários, se for o caso, de acordo com os parâmetros estabelecidos por
Lei.
Art. 4º. Os subsídios de que trata a presente lei terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do
IPCA-E e a mesma data observada para a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município, obedecidos aos limites constitucionais.
$ 1º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a
partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2014.
$ 2º As prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº
101/2000 não se aplicam no caso da revisão.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2013 e
futuros, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de ItáporangakSP), 04 de abril de 2012.
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretária Ad inistrativa na data supra.
David fadou Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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