| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Determina a existência de espaço de Lazer para idosos nas praças públicas deste Município. |
| native_id | 1142 |
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LEI Nº 2132/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012. “Determina a existência de espaço de Lazer para idosos nas praças públicas deste Município”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1. Fica o Poder Executivo Municipal por esta Lei, obrigado a determinar a existência de espaços de lazer para idosos nas praças públicas do Município. Artigo 2º. Para efeitos do cumprimento do que trata o art. 1º, da presente Lei, compreende-se como praça pública todo o espaço de área institucional pertencente ao Município e destinado para parques, jardins e centros sociais urbano, construído ou a construir em todo o território municipal. Artigo 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária. Artigo 5º. Esta Lei entra“em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporangat6P), 04 de abril de 2012. Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo