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norma nº 2133/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências.
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GOVERNOIMUNICIPALTICIDADE
ITA RORANGA
LEI N.º 2133/2012 DE 05 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através
do Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, no valor Estimável de até o valor de R$
908.640,00 (novecentos e oito mil, seiscentos e quarenta reais), observadas
as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e
BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
Parágrafo 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do
BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo”
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Parágrafo 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos
da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do município de Itaporanga, Estado de São
Paulo consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão
por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 4
Prefeitura Municipal de Itaporgúga SP, 05 de abril de 2012.
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta cretaria Administrativa na data supra.
David Tadeu poi
Secretário Municipal da Admini ração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul

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