| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPALTICIDADE ITA RORANGA LEI N.º 2133/2012 DE 05 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, no valor Estimável de até o valor de R$ 908.640,00 (novecentos e oito mil, seiscentos e quarenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. Parágrafo 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 4 OR sea da CIR adm E 4 metro mm mp Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo” di E VEN IP SRS E BU LS SATA ASIA 2 se CONERNO MUNTEIRAL « GIDADE [JS Parágrafo 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do município de Itaporanga, Estado de São Paulo consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal de Itaporgúga SP, 05 de abril de 2012. Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta cretaria Administrativa na data supra. David Tadeu poi Secretário Municipal da Admini ração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul