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norma nº 2134/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Associação Mão amiga Itaporanguense (AMAI).
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COVERNO DNDNSIRAL - GIADE DE
LEI Nº 2134/2012 DE 10 DE ABRIL DE 2.012
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Contrato de Cessão de Direito
Real de Uso de Bem Público do
Município com a Associação Mão
Amiga Itaporanguense (AMAD.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, conforme art. 96 da Lei
Orgânica do Município faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em sintonia
com o preconizado nos artigos 97 $ 1º e 100 da Lei Orgânica do Município
com a Associação Mão Amiga Itaporanguense (AMADN).
Art. 2º. O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público é
um imóvel do Município, para a Associação Mão Amiga Itaporanguense
(AMAD.
Art. 3º. A concessão de uso do imóvel, será a título precário, gratuito e
temporal.
Art. 4º. A finalidade da concessão de uso é instalação da sede da Associação
Mão Amiga Itaporanguense (AMAJ), para desenvolverem suas atividades de
assistência humana e terapêutica aos Munícipes portadores de Câncer.
Art. 5º. O prazo desta Concessão de Uso será por um período de 30 (trinta)
anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser
prorrogado por igual período.
IN
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(dyahoo.com.br .
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo”
GOVERNO MUNIGSIRAL - GIDAS EIS
Art. 6º. A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, será nula,
independentemente de ato especial, se a Associação Mão Amiga
Itaporanguense não cumprir com a obrigação que consiste em fazer uso do
imóvel para instalar sua sede, no prazo de quarenta e oito (48) meses, a
contar da assinatura do contrato.
Art. 7º. Após o término do prazo da concessão, e/ou cessão de extinção pela
entidade, automaticamente o imóvel retornará ao patrimônio público
municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer
necessidade de notificação e indenização à concessionária usuária.
Art. 8º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de (SP), 10 de abril de 2012.
cada nesta Secretaria na data supra.
pa
AVID ca querm
Secretário Muhiciparda Administração e Planejamento
i Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br j
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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