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norma nº 2136/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção de casas populares do Centro de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU).
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CONVERNO MUNICIPAL - CIDADE DJS
IA RORANGA:
LEI Nº 2136/2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
para construção de casas populares do Centro de
Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU).
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme Inciso 1, do art.
63 c.c. com o art. 96 ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, à Fazenda
|] Pública do Estado de São Paulo, destinado a construção de casas populares do Centro de
Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU), constante em ÁREA ORIGINAL, medindo
24.950,64 m2, consistente de UM terreno urbano situado na Rua Joaquim Ferreira Lúcio, lado
par, distante 45,40 metros da Rua Antonio Briene de Camargo, lado ímpar desta, com a seguinte
descrição: “inicia-se junto ao marco 1 cravado junto a Rua Joaquim Ferreira Lúcio, com
coordenadas U T M Este (X) 653.654,4220 e Norte (Y) 7.376.996,9860; segue até o vértice 2 no
azimute 253º49'29", em uma distância de 202,31 m., por divisa com cerca, acompanhando a Rua
Joaquim Ferreira Lúcio, confrontando com Prefeitura Municipal de Itaporanga; defletindo à
direita segue até o vértice 3 no azimute 14º32'58", em uma distância de 113,03 m.; defletindo à
direita segue até o vértice 4 no azimute 25º33'27", em uma distância de 20,60 m.; defletindo à
esquerda segue até o vértice 5 no azimute 10º53'55", em uma distância de 22,90 m.; defletindo à
esquerda segue até o vértice 6, cravado junto à Rua Antonio Briene de Camargo, no azimute
267º22'01", em uma distância de 6,42 m., do vértice 2 ao vértice 6 divide por cerca confrontando
com Prefeitura Municipal de Itaporanga; defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute
27º25'03", em uma distância de 25,97 m.; defletindo à esquerda segue até o vértice 8 no azimute
23º46'39", em uma distância de 10,46 m.; defletindo à esquerda segue até o vértice 84, no azimute
16º27'23", em uma distância de 3,69 m., do vértice 6 ao vértice 84 divide por cerca, acompanhando
a Rua Antonio Briene de Camargo, confrontando com Prefeitura Municipal de Itaporanga;
defletindo à direita segue até o vértice 16 no azimute 86º37'16", em uma distância de 32,06 m.,
por divisa aberta, confrontando com Associação Brasileira dos Cistercienses; com a mesma direção
segue até o vértice 15 no azimute 86º37'16", em uma distância de 85,00 m., por divisa com muro,
confrontando com Prefeitura Municipal de Itaporanga; finalmente do vértice 15, defletindo à
direita segue até o marco 1 (início da descrição), no azimute 169º38'16", na extensão de 139,15 m.,
por divisa com alambrado, confrontando com Associação Brasileira dos Cistercienses, fechando-se
assim em uma área de 24.950,64 m?”; terreno este objeto da Matrícula nº 7434/RI.
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Art. 2º. A presente alienação por doação será a título gratuito, cujo
encargo será a implantação e a construção do Conjunto de Desenvolvimento Habitacional Urbano
(CDHU).
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se .
necessário. pe
CONVERNO MUBTSIRAL - CIDADE [DS
IFARORANGA:
Art. 4º, Esta Lei entrará
revogadas as disposições em contrário.
r na data de sua publicação,
a (SP), 10 de abril de 2012.
José Carlos dó Nute Rodrigues
Preféito Municipal
Governo Munjtipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
| À
| Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
| /
Í /
| al
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Menus

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