| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | Altera os anexos I, III e V da Lei 2.048 de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE LEI Nº 2137/2012, DE 18 DE ABRIL DE 2012. “Altera o Anexo I, Ill e V da Lei 2.048, de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga”. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Munitipal de Itaporanga um cargo de Procurador Jurídico, padrão de vencilmentos VIII. Art. 2º. Os requisitos para admissão do novo cargo criado por força do art. 1, são os determinados na presente lei e nos dispositivos da Lei 2.048, de 30/0 | 2009 e constarão obrigatoriamente no respectivo edital à época da realização do competente concurso, em observância às prescrições constitucionais. Art. 3º. Os anexos I, III e V da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com al seguinte redação: eram smeaeiso o us cm Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rug Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo RA RORANGA tá 4 y * <ND GOVERNOIMUNICIPALEICIDADEINDE! / RR AM q AZ ANEXO 1 QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO ANTIGA Quantidade Ocupado Q mm “o E o bo em Informática to É Ê | : e | QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO NOVA Cargd g nção Assistente da Mesa po em informática C] “ j k | |É FLA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rud Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SD 7/NPOR/NNIEYA SR GOVERNO ND CIDADEÍDE! VISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE g Função | Requisitos Quantidade Ensino Fundamental Incompleto (1º ciclo) |01 Ensino Fundamental Incompleto (1º ciclo) |01 istente de Mesa | Ensino Fundamental Completo (2º ciclo) |01 3 Administrativo | Ensino Médio Completo 01 Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade 01 Irador Jurídico | Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo dois anos. 01 RIÇO DO ARGOS DE PROVIMENTO PERMANENT RR CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: I ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los; A. y Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br d Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 7 GOVERNOJMUNICIPALRICIDADEIDE| café e água aos visitantes quando solicitado; r à cozinha em boas condições de uso; trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara; er lixos e detritos; lavar e encerar o piso; retirar o pó dos livros, estantes e ios; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e liais; lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e ar tarefas afins. ar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior ihto. DIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de 40 horas semanais. b) | Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, | domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) | Aprovação em concurso público; b) | Instrução: sem especialização; c) | Idade: mínima de 18 anos. EGORIA FUNCIONAL: VIGIA ÃO DE VENCIMENTOS: II BUIÇÕES: Verificação de todas as portas e janelas na Câmara Municipal; icar ao chefe administrativo sobre qualquer irregularidade havida durante odo de trabalho; circulação pelo prédio em sua parte interna e externa; icação imediata com a Polícia quando houver necessidade de intervenção Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rud Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IA RORANGA! GOMERNOIMUNICIPAILZICIDADEID E! FA RORANGA orário: das 22 horas às 06 horas do dia seguinte, sendo 40 horas Femanais. UIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços ios, envio de correspondências; Mantgr cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais; Man r lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso; r controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua ção, conferir os materiais adquiridos e assinar as requisições; pnar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br RualBom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo / GENRO SOVERNO MUNERAL. - CHAD q SETA BORANGA REC. Y Vas Voz sa CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referente a questges de hardware e software; Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); Instafar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software apli q ivos e sistemas gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; Deve lter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defei bs e possíveis reparos técnicos; Partidipar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, docuri entação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços prog; hmados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)| Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b)| Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico em Informática de Internet; c) | Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extradrdinárias e especiais; Dar ehcaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rud Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPALSCIDADEIDE! gtariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas didos, bem como os relatórios a serem apresentados; Contiolar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; rar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e ir a publicação destes; grar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sõps solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; grar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das es permanentes e temporárias e das audiências públicas; strar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e bs e das audiências públicas; ir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e lar o prazo de envio de respostas a estes; ar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem ados nas sessões; sjrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; er relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos ettivos autores e prestar informações aos assessores e servidores da Câmara; ter, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada mara, dando-lhes o devido destino; pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros; izar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br a Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo FA RORANGA GOVMERNOJMUNICIPAIRICIDADEIÍDE! FA RORANGA! | Instrução: Ensino médio completo; Idade: mínima de 18 anos. CA Ka FUNCIONAL: CONTADOR dei ssorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e 5 relacionadas à Contabilidade Pública; ar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e teiros da Administração Direta; ssorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos amento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; O ar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; ar e exercer o controle de execução do orçamento da Câmara; ar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da dra; ar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; panhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes tivo e Legislativo do Município; i$ar auditoria contábil e financeira; istrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos feiros correspondentes; LA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br RualBom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo FA RORANGA ITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade; c)| Idade: mínima de 18 anos. EGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO ÃO DE VENCIMENTOS: VIII ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado; Reprgsentar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas; Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores; Hasta ar e instruir sindicâncias e processos administrativos; Procefler ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações; Acompanhar os processos de realização de concurso público; ar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara itipal; pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins; Partidipar das sessões plenárias e audiências públicas; ientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e iflade, as ações administrativas e legislativas; | ar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e mm jais; Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislâtivas, quando estes exigirem fundamentação jurídica; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Cá Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br RualBom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE! FARORANGA ITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Superior Completo com regisfro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois) anos. ”. Fica extinto o cargo de Auxiliar Parlamentar. ” Segue anexa a presente lei o Demonstrativo da Estimativa do Impacto hentário Financeiro. 9”. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de io orçamentária própria, suplementadas se necessário. " Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Governo Muniçifpal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nésta Secretaria na data supra. DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal inistração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br RualBom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo